Circula nas redes sociais a informação de que

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Circula nas redes sociais a informação de que o governo Lula teria criado um imposto único de 44% sobre aluguéis de imóveis, especialmente para locações de curta duração. A afirmação, publicada em 25 de janeiro no X e compartilhada mais de 3,5 milhões de vezes, não corresponde à realidade, segundo Receita Federal e advogados especializados.

O percentual de 44% sobre o aluguel de imóveis não é um imposto simples, mas uma soma hipotética de várias taxas, como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado pela reforma tributária de dezembro de 2023. A alíquota máxima do IRPF é de 27,5%, enquanto a carga do IVA ainda está em processo de implementação e possui alíquotas projetadas para os próximos anos.

O IVA é composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, que substitui o PIS, o Cofins e o IPI; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, que substituirá ICMS e ISS. A implementação do IVA será gradual, e suas alíquotas ainda não foram fixadas em lei.

As mudanças afetam principalmente locadores que recebem mais de R$ 240 mil por ano com aluguéis e que possuem mais de três imóveis alugados, perfil que poderia atingir a soma de tributos que chega próximo a 44%. Para aluguéis de curto prazo, considerados aqueles com estadias inferiores a 90 dias, o IVA poderá ser aplicado se o locador cumprir essas condições.

Para locação residencial, o IVA prevê isenção para aluguéis de até R$ 600 mensais. Sobre o valor que ultrapassar esse limite, incide uma alíquota reduzida de 30% do IVA projetado. Por exemplo, em um aluguel de R$ 1.000, o imposto incidiria somente sobre os R$ 400 excedentes, e não sobre o valor total.

Apesar da reforma, as regras do IRPF para tributação dos aluguéis permanecem inalteradas, com aplicação da tabela progressiva e alíquota máxima de 27,5%. A combinação das duas tributações, em um cenário limite, poderia resultar em cobrança próxima de 44%, mas não se trata de um imposto único aprovado pelo governo.

Advogados tributaristas ressaltam que a incidência do IVA depende da habitualidade da atividade econômica, da natureza da locação e do perfil do contribuinte. Assim, a carga tributária varia e não atinge a maioria dos locadores, que continuarão sujeitos apenas ao Imposto de Renda tradicional.

Em resumo, não foi criado um imposto único de 44% sobre aluguéis, mas há possibilidade de tributação combinada que chegue a esse percentual em alguns casos específicos. A reforma tributária altera a forma de cobrança, mas mantém critérios para renda e número de imóveis que delimitam quem será tributado pelo novo imposto.

Palavras-chave relacionadas: reforma tributária, imposto sobre aluguéis, IVA, IRPF, locação de imóveis, tributação, governo Lula, impostos sobre aluguel, Imposto sobre Valor Agregado, CBS, IBS.

Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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