Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até esta sexta

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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até esta sexta-feira (30) para solicitar o reenquadramento no Simples Nacional ou para renegociar dívidas que impedem a permanência no regime. O prazo é válido em todo o país e envolve procedimentos distintos para adesão e regularização financeira.

Para voltar ao Simples Nacional em 2026, os MEIs excluídos devem realizar o pedido até o fim do dia. Esse processo também vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que queiram aderir ou regularizar sua situação. O regime unifica o pagamento de tributos em uma única guia, com condições específicas para cada tipo de empresa.

O pedido de adesão ou reenquadramento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso. O sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada; caso contrário, fica em análise até a regularização.

MEIs que foram excluídos precisam realizar duas etapas: solicitar a opção pelo Simples Nacional e, após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei. Já os contribuintes regulares permanecem no regime sem a necessidade de nova solicitação. A Receita Federal identifica como motivos comuns para exclusão débitos tributários, parcelamentos pendentes e atividades incompatíveis com o regime.

A renegociação das dívidas pode ser feita de forma digital e varia conforme o tipo de débito. Débitos com a Receita Federal são negociados pelo Portal do Simples Nacional ou Portal de Serviços. Já dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser tratadas no Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece descontos e parcelamentos conforme a situação.

Débitos estaduais ou municipais precisam ser negociados diretamente com os órgãos responsáveis locais. O Sebrae orienta que, geralmente, é necessário pagar uma entrada em janeiro, com o saldo podendo ser parcelado. O não pagamento ou renegociação até o prazo impede a adesão ou retorno ao Simples Nacional e pode levar ao desenquadramento automático do Simei para MEIs.

Para consultar pendências, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal por meio da conta gov.br. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, sempre respeitando o prazo estabelecido.

O prazo para adesão no caso de empresas iniciantes é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da abertura do CNPJ. Quem perder o prazo só poderá solicitar adesão ou reenquadramento no próximo ano.

Neste período, especialistas alertam para golpes envolvendo boletos falsos, mensagens alarmistas e sites clonados que simulam órgãos oficiais. O Governo Federal não envia cobranças por e-mail, SMS ou outros canais informais. Todos os serviços relacionados ao MEI são realizados em sistemas oficiais e gratuitos.

A origem dos boletos deve ser verificada, conferindo domínios oficiais e o CNPJ beneficiário (00.394.460/0058-87). O aplicativo oficial App MEI é uma opção segura para emitir documentos de pagamento.

Casos de cobrança indevida devem ser registrados na polícia e denunciados em plataformas de defesa do consumidor. Recomenda-se não responder mensagens suspeitas, não pagar boletos sem confirmação da origem e evitar fornecer dados pessoais por meios não oficiais.

O acompanhamento do pedido de adesão ou reenquadramento é fundamental para resolver pendências dentro do prazo. O Ministério do Empreendedorismo orienta que o empreendedor verifique diariamente a situação pelo portal correspondente para evitar perda do direito ao regime simplificado.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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