O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até 2

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos relacionados à fraude no sistema. A medida busca ampliar o acesso ao acordo de ressarcimento que devolve os valores descontados de forma irregular por entidades associativas.
Inicialmente, o prazo terminaria em 14 de fevereiro, mas foi estendido devido a instabilidades no aplicativo Meu INSS e à manutenção programada pela Dataprev, responsável pela plataforma, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro. O acordo de ressarcimento segue disponível para adesão mesmo após essa data.
Podem participar do plano aqueles beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades em até 15 dias úteis, receberam resposta considerada irregular ou possuem processo judicial em andamento sem ter recebido os valores. Neste último caso, é necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo administrativo.
Até o dia 27 de fevereiro, 6,4 milhões de pessoas haviam contestado os descontos indevidos, das quais 4,2 milhões entraram no acordo e receberam restituição corrigida, totalizando R$ 2,9 bilhões. Outro grupo de 827 mil beneficiários está apto a aderir, mas ainda não formalizou a adesão.
O ressarcimento ocorre por via administrativa, sem necessidade de ação judicial, e o depósito é feito em até três dias úteis na conta do beneficiário. Ao aceitar o acordo, o segurado renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude, mas pode continuar ações contra as associações responsáveis pelos descontos.
O INSS alerta que não realiza comunicação por WhatsApp, e-mail ou SMS e recomenda o uso exclusivo dos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Para contestar ou aceitar o acordo, o beneficiário pode utilizar o aplicativo Meu INSS, as agências dos Correios ou a Central 135, conforme o procedimento. A contestação deve ser feita primeiro e, diante da ausência de resposta ou resposta irregular, o sistema libera a opção de adesão ao ressarcimento.
No aplicativo Meu INSS, é necessário acessar “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, ler os comentários e confirmar a adesão para o pagamento ser processado.
Se a entidade responsável responder, o beneficiário pode aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou declarar que não reconhece a assinatura. Em caso de nova contestação, a devolução deve ocorrer em até cinco dias úteis. Se isso não ocorrer, o caso será encaminhado para auditoria, com possibilidade de suporte jurídico por Defensorias Públicas Estaduais.
O INSS realiza contestação automática, chamada de contestação de ofício, para beneficiários em situação especial que ainda não solicitaram o ressarcimento. Esse grupo inclui idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas, abrangendo cerca de 264 mil pessoas conforme estimativas do instituto.
Esse procedimento visa garantir a restituição dos valores e ampliar a proteção a grupos mais vulneráveis, reforçando o compromisso do INSS com a regularização dos descontos indevidos detectados na fraude.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com