Empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir

Empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir ou retornar ao Simples Nacional, regime tributário que facilita o pagamento de impostos para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O prazo é válido para quem nunca optou pelo regime e para aqueles que foram excluídos e desejam reingressar.
Para aderir, a empresa deve estar inscrita no CNPJ, ter inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido é feito pelo Portal do Simples Nacional, onde o acesso ocorre via certificado digital ou código de acesso.
No portal, o empreendedor deve acessar a aba “Simples – Serviços”, depois “Opção” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências. Se não houver problemas, a opção é aprovada; em caso contrário, fica “em análise”.
A análise é feita de forma integrada pela Receita Federal, estados e municípios. É imprescindível que o CNPJ esteja regularizado, sem dívidas ou pendências fiscais. A Receita permite a regularização com parcelamentos ou transações para quitar débitos.
Empresas que retornam ao Simples terão a opção aprovada com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente. Quem permanece no regime não precisa renovar a opção, pois a renovação ocorre automaticamente, exceto em casos de exclusão.
Entre os motivos que levam à exclusão do Simples estão falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, pendências em parcelamentos e o exercício de atividades incompatíveis com o regime.
Empresas iniciantes têm prazo de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham passado 60 dias da abertura do CNPJ, para solicitar adesão. Empresas excluídas deverão regularizar suas dívidas e fazer um novo pedido até 31 de janeiro para retornar ao regime.
MEIs nessa situação precisam, além da adesão ao Simples, solicitar enquadramento no Simei, serviço disponível no Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal permite a consulta da situação fiscal e pedidos de renegociação integralmente pelo Portal de Serviços, na seção do Simples Nacional, opção “Minhas Dívidas e Pendências”, ou pelo Portal do Simples Nacional.
Endividados foram avisados sobre possíveis exclusões entre novembro e dezembro do ano anterior. Empreendedores excluídos podem quitar as dívidas e solicitar adesão novamente até o fim do prazo.
O Sebrae orienta que a regularização deve incluir uma entrada em janeiro, com o restante podendo ser parcelado conforme regras específicas. Para débitos junto à Receita Federal, o acerto deve ser feito no Portal do Simples Nacional. Dívidas cobradas pela Dívida Ativa da União são negociadas pelo Portal do Regularize. Débitos estaduais e municipais precisam ser quitados diretamente nos órgãos locais.
Quem perder o prazo de adesão só poderá solicitar nova opção ao Simples em janeiro de 2027. Enquanto isso, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa deve recolher impostos em regimes como Lucro Real ou Lucro Presumido, com tributação individualizada.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com