Na última segunda-feira, uma família baiana foi retirada

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Na última segunda-feira, uma família baiana foi retirada de um voo da Air France em Paris após disputa por assentos na classe executiva, o que reacendeu o debate sobre quando companhias aéreas podem mudar o assento dos passageiros e os direitos envolvidos nessas situações.

A Air France realocou a família, questão que ocorre diante da ausência de regulamentação específica sobre troca de assentos ou downgrade – situação em que o passageiro é colocado em classe inferior à contratada. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirma que a alteração de assento deve ocorrer apenas em casos relacionados à segurança, como para balanceamento da aeronave, acomodação de passageiros com necessidades especiais ou ocupação dos assentos nas saídas de emergência.

Além dessas situações, mudanças podem ocorrer devido a troca de aeronave, cancelamento ou atraso de voos, ou por comportamentos inadequados dos passageiros. Nesses casos, o passageiro pode ter critérios para contestar a alteração, dependendo do contexto.

O downgrade ocorre quando o passageiro perde o direito de sentar no assento reservado, como na passagem de classe executiva para econômica, ou ainda para posições com menos conforto dentro da mesma classe pagante. Empresas aéreas justificam esse procedimento por motivos operacionais ou de segurança.

Caso o passageiro não concorde com a troca, ele pode recusar o assento novo, mas corre o risco de ser impedido de embarcar ou ser retirado do voo, já que a segurança é responsabilidade da companhia e do comandante. Especialistas recomendam diálogo prévio com a empresa e, se necessário, buscar suporte em órgãos de defesa do consumidor antes de recorrer à Justiça.

No downgrade, o passageiro tem direito à devolução da diferença entre os preços dos assentos. Em algumas situações, pode solicitar indenização por danos morais se comprovar prejuízo, constrangimento ou desconforto decorrentes da mudança. A compensação também é possível quando o passageiro pagou para reservar o assento originalmente ocupado.

Indenizações podem ser aplicadas se a alteração de assento causar prejuízos econômicos, como atrasos no desembarque que levem à perda de conexões. Problemas técnicos na aeronave que gerem troca de lugar devem ser reparados pela companhia aérea, segundo advogados especializados.

As principais normas que norteiam esses direitos são a resolução 400 da Anac, que trata de overbooking e reacomodação, e o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, que assegura reparação por danos patrimoniais ou morais. Para voos internacionais, a Convenção de Montreal é a referência, embora não preveja regras específicas sobre troca de assentos.

A aplicação das regras brasileiras em voos fora do país depende da existência de representação da companhia aérea no Brasil e da compatibilidade entre legislações nacionais e internacionais. A ausência dessa representação complica o acionamento judicial no Brasil.

Em resumo, as companhias aéreas podem mudar o assento do passageiro em situações de segurança ou operacionais, mas a prática deve respeitar direitos básicos e oferecer compensações quando houver downgrade. Passageiros são orientados a buscar diálogo e registrar evidências para assegurar seus direitos.

Palavras-chave: direitos do passageiro, troca de assento, downgrade, companhia aérea, Anac, indenização, Código de Defesa do Consumidor, Convenção de Montreal, voo internacional, reacomodação.

Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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