Economia

O acordo de livre comércio entre o Mercosul

O acordo de livre comércio entre o Mercosul
  • Publishedjaneiro 21, 2026

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, assinado em 17 de junho de 2023, estabelece regras para a proteção de alimentos tradicionais dos países membros por meio da indicação geográfica (IG). A medida impede que produtos fabricados fora da região usem os mesmos nomes, mas prevê exceções para alimentos muito difundidos, como os queijos parmesão e gorgonzola e o espumante champagne.

A indicação geográfica identifica produtos cuja qualidade ou características estão vinculadas a um local específico. No acordo, a proteção impede imitações e protege a reputação dos produtos originais.

No caso do Brasil, algumas empresas podem continuar usando nomes como parmesão e gorgonzola, desde que já tenham registro da marca e estejam listadas no acordo. Essas empresas devem seguir condições, como não associar o produto ao país de origem tradicional, evitando símbolos ou menções que gerem confusão, como a bandeira da Itália no caso dos queijos.

Além disso, outros produtos terão um prazo determinado para continuar usando seus nomes no Brasil, desde que indiquem claramente a origem nacional na embalagem. Esses prazos variam de cinco a dez anos, dependendo do produto, com exemplos como o champagne com prazo de dez anos e o presunto tipo Parma, com sete anos.

A fiscalização para evitar fraudes ficará a cargo de cada país signatário. Serão proibidas práticas como o uso dos termos “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” nas embalagens, para evitar enganos ao consumidor.

O Brasil possui 37 produtos registrados com indicação geográfica, entre eles a cachaça e o queijo Canastra. Outros países do Mercosul têm seus próprios alimentos protegidos, como vinhos do Uruguai e da Argentina. A União Europeia registra produtos como o conhaque e a mortadela Bologna.

Para garantir a proteção de novos produtos, cada Estado deve solicitar a inclusão na lista do acordo, conforme suas legislações. Essa lista foi divulgada oficialmente pelo governo brasileiro em dezembro de 2024.

No Brasil, a indicação geográfica está prevista em lei e consideram-se duas categorias: indicação de procedência, que se refere a locais reconhecidos pela produção ou fabricação do produto; e denominação de origem, que indica que as características do produto são exclusivas do local devido a fatores naturais e humanos.

O Ministério da Agricultura é o órgão responsável pela análise e concessão dessas indicações no país. A proteção garante que produtos com qualidade e características ligadas a uma região específica mantenham sua identidade e valor no mercado.

O acordo entre Mercosul e União Europeia é alvo de debates e disputas, especialmente no setor agropecuário, devido ao impacto que pode causar na produção e exportação de alimentos.

A implementação do acordo exige adaptação de empresas e fiscalização rigorosa para evitar fraudes e garantir o cumprimento das regras relativas à indicação geográfica.

Palavras-chave: acordo Mercosul-União Europeia, indicação geográfica, alimentos tradicionais, queijos parmesão, gorgonzola, champagne, proteção de produtos, legislação brasileira, comércio internacional, agro brasileiro.

Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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