Fiscalização atua contra cobranças abusivas e irregularidade

O que pode e o que não pode nas praias brasileiras
Cobrança de consumação mínima, preços abusivos e reserva indevida de espaço na areia têm gerado reclamações em praias brasileiras neste verão. Um levantamento do g1 mostrou que as regras variam conforme a legislação local. E quem fiscaliza quando uma infração acontece? A quem o consumidor pode recorrer?
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De forma geral, a fiscalização cabe a Procons e órgãos municipais, como guardas civis, secretarias de urbanismo, de meio ambiente e agentes da vigilância sanitária.
Quando o problema diz respeito a práticas abusivas contra o consumidor, como venda casada, ausência de preços visíveis, cobrança indevida ou exigência de consumação mínima, a atuação cabe aos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor — os Procons.
Questões de ocupação da faixa de areia por estruturas de barracas e quiosques, autorização para funcionamento e limites de uso do espaço público geralmente são responsabilidade das prefeituras.
Paulo Pereira, chefe da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do governo federal, diz que algumas situações podem exigir ainda o acionamento de outras autoridades, a depender dos desdobramentos. É o caso da confusão ocorrida em Porto de Galinhas, quando um casal de turistas foi agredido por barraqueiros após uma discussão sobre preços no fim do ano.
“Nesse caso você tinha alguns crimes. Em casos envolvendo práticas criminosas, você tem sempre a possibilidade de que o sistema de segurança seja acionado, como a Polícia Militar ou a Guarda Civil Metropolitana”, afirma.
A Senacon elaborou uma cartilha com orientações aos órgãos de fiscalização para coibir abusos no comércio das praias. O documento reforça que exigir consumação mínima é proibido em todo o país e que a faixa de areia é espaço público, sem reserva ou restrição de acesso.
O aluguel de cadeira e guarda-sol é permitido, desde que os preços sejam informados de forma clara, sem cobranças constrangedoras ou multas por perda de comanda.
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Turistas do Mato Grosso denunciam agressões por comerciantes na praia de Porto de Galinhas
Reprodução/TV Globo
❗Como denunciar práticas abusivas
Antes de registrar a denúncia, o consumidor deve:
Reunir provas da irregularidade;
Ter fotos ou vídeos que mostrem os preços praticados, a exigência de consumação mínima ou qualquer outra prática abusiva;
guardar comprovantes de pagamento, como nota fiscal, recibo ou fatura do cartão;
anotar o nome e o endereço completo do estabelecimento. Com essas informações, é possível buscar o CNPJ na internet e incluí-lo na reclamação.
Após o registro, o Procon notifica o estabelecimento, que deve apresentar defesa ou proposta de solução. O consumidor recebe um número de protocolo para acompanhar o caso. Veja no fim da reportagem os contatos dos Procons de todo o país.
Como está a fiscalização nas praias
No Rio de Janeiro, uma operação recente na Praia do Remanso, em Rio das Ostras, flagrou cobrança de preços abusivos, exigência de consumação mínima e aluguel irregular de mesas e cadeiras. Um comerciante que atuava sem autorização teve todo o material retirado da praia e apreendido.
Comerciante que atuava sem autorização teve o material retirado da praia e apreendido pelo Procon
Divulgação/Prefeitura de Rio das Ostras (RJ)
Na cidade do Rio de Janeiro, as operações do Procon Carioca indicaram que a falta de informação ao consumidor é o principal problema. Das 372 barracas monitoradas entre o Leme e o Pontal, 62% não apresentavam tabela de preços. Entre as que exibiam os valores, a situação também era irregular: em 60 casos, os preços estavam ilegíveis ou incompletos.
Apenas 80 barracas estavam em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
A fotógrafa argentina Agnes Dietrich diz que já foi cobrada muito além do que deveria nas praias do Rio. “Eu sei que o queijo é mais ou menos R$ 15, que já foi R$ 10, mas eles queriam cobrar R$ 25. É sempre assim. Aí [o preço] baixa se você fala que não. Coco é bem complicado.”
A empresária Fernanda D’ávila é moradora do Rio e diz que vendedores tentam cobrar mais porque pensam que ela é turista. “Como eu tenho um sotaque diferente, as pessoas acham que eu não sou daqui e vêm com um preço diferente. Eu falo que moro aqui. Para morador, em vez de R$ 50, custa uns R$ 30, R$ 20, chorando.”
Na semana passada, a Orla Rio informou que retirou estruturas irregulares de quatro quiosques após denúncias sobre “puxadinhos” que ocupam a faixa de areia além do permitido, especialmente nas praias da Zona Oeste. O Fantástico mostrou o caso de um estabelecimento que cobra consumação mínima de R$ 800 por um “day use” de espreguiçadeiras.
Em uma praia em Armação dos Búzios (RJ), um cardápio com um prato de arroz, feijão, frango e fritas vendido a R$ 470 viralizou, e a barraca foi autuada pela fiscalização. Outros estabelecimentos também foram autuados pela fiscalização por preços abusivos e falhas sanitárias.
Cardápio com preços abusivos em barraca na praia de Geribá em Búzios, viralizou nas redes sociais.
Divulgação
Em Porto de Galinhas (PE), a dona da barraca onde houve a confusão com os turistas de Mato Grosso levou uma multa de R$ 12 mil durante uma fiscalização do Procon realizada dias depois.
Em Santos (SP), a prefeitura informou ao g1 que a fiscalização é feita de forma integrada pela Guarda Civil Municipal e pela Coordenadoria de Fiscalização de Posturas (Cofis-Posturas), enquanto o Procon entra em ação quando há indícios de infração aos direitos do consumidor.
Desde 21 de dezembro, segundo a prefeitura, a GCM recebeu 39 chamadas pelo telefone 153 relatando prática irregular de consumação mínima. Mas apenas três resultaram na responsabilização dos estabelecimentos, já que, para o processo avançar, o autor da denúncia deveria retornar à praia e acompanhar os agentes municipais na fiscalização.
“É muito importante que o cidadão entenda que a denúncia só se concretiza quando ele se apresenta à equipe de fiscalização. O que tem ocorrido com frequência é a pessoa ligar, relatar a irregularidade e, quando a GCM chega ao local, o ambulante nega os fatos e não há ninguém para confirmar a situação”, explica a chefe da Cofis-Posturas, Sandra Santana.
“Sem essa confirmação, infelizmente, ficamos impedidos de autuar. A participação do cidadão é fundamental para garantir o cumprimento da lei e a organização da faixa de areia.”
Em Praia Grande (SP), a fiscalização reúne Procon, Secretaria Municipal de Urbanismo, Vigilância Sanitária e Guarda Civil. As ações miram práticas como a cobrança de consumação mínima para uso de cadeiras e guarda-sóis e a falta de informações claras sobre preços.
Segundo a diretora do Procon de Praia Grande, Andrea Rodrigues, parte dos estabelecimentos são reincidentes.
“Muitos comerciantes já foram orientados e notificados, e as inspeções vão continuar”, afirma.
Autuação do Procon em Praia Grande por cobrança de consumação mínima para uso do espaço na praia
Divulgação
Em Florianópolis, o Procon realizou uma operação de fiscalização nas praias Brava e da Cachoeira do Bom Jesus, após denúncias de preços abusivos praticados na faixa de areia.
Na capital catarinense há uma regra local que obriga quiosques a oferecer o chamado Prato Manezinho como contrapartida pela cessão do espaço público na orla.
Prevista em edital da prefeitura, a refeição é composta por arroz, peixe, batata frita e água ou refrigerante, com preço fixado em R$ 40. Estabelecimentos foram notificados após as denúncias e comprovação de que não estavam oferecendo o prato.
Operação de fiscalização do Procon nas praias Bravas e Cachoeira do Bom Jesus, no Norte de Florianópolis.
Divulgação
Em Balneário Camboriú (SC), o Procon municipal constatou a ausência de preços visíveis para o aluguel de equipamentos e compra de alimentos. Os comerciantes foram notificados.
“Todos os estabelecimentos foram orientados. Se qualquer orientação não for seguida, eles serão autuados, já que foram esclarecidos sobre os procedimentos adequados. No final do ano passado, por exemplo, já foi realizada uma autuação após constatação de que um estabelecimento não havia corrigido as irregularidades apontadas”, diz o diretor do Procon municipal, Bruno Costa.
Em Salvador (BA), a Operação Verão 2026 do Procon notificou 11 estabelecimentos por ausência de preços, produtos vencidos e falhas no armazenamento de alimentos.
Em Maceió (AL) o Procon autuou cinco estabelecimentos por ausência de alvará de funcionamento, de acessibilidade nos banheiros e falta de exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta dos clientes. “As denúncias que recebemos são primordiais”, diz o diretor-presidente do Procon Alagoas, Daniel Sampaio.
Já em Aracaju (SE), o Procon realizou ações prévias de orientação e fiscalizações em dias alternados, seguindo as regras do Código de Posturas do município e no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Paulo Pereira, essas ações são coordenadas pela Senacon, que neste momento tem focado em ajudar no processo de informação, orientar as unidades do Procon sobre como agir nessas denúncias e monitorar o aparecimento de violações relevantes. “Se a Senacon pegar violações relevantes, a gente pode abrir fiscalizações e convidar atores públicos para se manifestar.”
Em São Sebastião (SP), o Procon realizou fiscalizações na Praia de Barequeçaba e aplicou multas a ambulantes por cobrança abusiva e consumação mínima. Segundo o chefe do órgão, André Batelochi, oito ambulantes foram fiscalizados, com dois multados. Um quiosque também foi alvo da ação.
Fiscalização do Procon em praia de São Sebastião (SP)
Iuri Cunha | PMSS
Veja abaixo os contatos dos Procons de todos os estados e do Distrito Federal.
Acre (AC) – procon.ac.gov.br – (68) 3223-7333 / 151
Alagoas (AL) – procon.al.gov.br – 151 / (82) 98876-8297 (WhatsApp)
Amapá (AP) – procon.ap.gov.br – 151
Amazonas (AM) – procon.am.gov.br – 0800 092 1512 / (92) 3215-4009
Bahia (BA) – procon.ba.gov.br – (71) 3116-0567 / 151
Ceará (CE) – procon.ce.gov.br – 151 / (85) 3101-2042
Distrito Federal (DF) – procon.df.gov.br – 151 / (61) 3218-7709
Espírito Santo (ES) – procon.es.gov.br – 151 / (27) 3332-4601
Goiás (GO) – procon.go.gov.br – 151 / (62) 3201-7124
Maranhão (MA) – procon.ma.gov.br – 151 / (98) 3261-5100
Mato Grosso (MT) – procon.mt.gov.br – 151
Mato Grosso do Sul (MS) – procon.ms.gov.br – 151 / (67) 3316-9800
Minas Gerais (MG) – procon.mpmg.mp.br – 151
Pará (PA) – procon.pa.gov.br – 151 / (91) 3073-2827
Paraíba (PB) – procon.pb.gov.br – 151 / (83) 98618-8330 (WhatsApp)
Paraná (PR) – procon.pr.gov.br – 0800 41 1512
Pernambuco (PE) – procon.pe.gov.br – 0800 282 1512
Piauí (PI) – mppi.mp.br/web/procon – 0800 280 5555 / (86) 99436-9692 (WhatsApp)
Rio de Janeiro (RJ) – procon.rj.gov.br – 151
Rio das Ostras (RJ) – WhatsApp 22-2771-6581
Rio Grande do Norte (RN) – procon.rn.gov.br – 151 / (84) 98147-9998 (WhatsApp)
Rio Grande do Sul (RS) – procon.rs.gov.br – (51) 3287-6200
Rondônia (RO) – procon.ro.gov.br – 151 / (69) 3216-1026
Roraima (RR) – procon.rr.gov.br – 151
Santa Catarina (SC) – procon.sc.gov.br – 151/48 3665 9057 (WhatsApp)
Navegantes (SC) – WhatsApp: (47) 99290-1398
São Paulo (SP) – procon.sp.gov.br – 151
Sergipe (SE) – procon.se.gov.br – 151
Tocantins (TO) – procon.to.gov.br – 151
Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com