O acordo de livre comércio entre o Mercosul

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O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, finalizado em dezembro de 2024, prevê a proteção de alimentos tradicionais contra imitações por meio da indicação geográfica (IG). A medida impede que produtos com nomes registrados sejam fabricados e comercializados por outros países, garantindo a origem e a autenticidade dos alimentos listados pelos dois blocos.

O Brasil conta com 37 itens protegidos, incluindo a cachaça e o queijo Canastra. Argentina e Uruguai registraram vinhos como o 25 de Mayo e Bella Únion, respectivamente. Entre os produtos europeus, figuram o champagne e conhaque da França, além do prosecco, dos queijos parmesão, gorgonzola e da mortadela Bologna, da Itália.

A indicação geográfica é um registro oficial concedido por cada país, que identifica produtos típicos de uma determinada região, protegendo-os legalmente contra o uso indevido do nome. Para incluir um item na lista do acordo, o país deve solicitá-lo conforme suas legislações internas. Assim, a lista reflete os registros homologados pelos estados membros.

A fiscalização sobre fraudes que tentem usar nomes protegidos será responsabilidade de cada país do Mercosul e da União Europeia. Produtos que não respeitam a origem ou que não seguem as normas estabelecidas não poderão utilizar os nomes protegidos nas embalagens. Além disso, expressões como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” serão proibidas para evitar confusão entre consumidores.

No entanto, o acordo prevê exceções para nomes utilizados por empresas que já possuem registros anteriores à aplicação do tratado. Essas companhias poderão continuar usando os termos, desde que não sugiram ligação com a indicação geográfica original, como por meio de imagens ou símbolos relacionados à região protegida.

Também estão previstas regras de transição para alguns produtos, que poderão manter os nomes protegidos por períodos determinados, desde que indiquem claramente a origem da fabricação. Por exemplo, o uso do termo “champagne” poderá ser mantido por até 10 anos, desde que acompanhado da indicação de produção brasileira.

No Brasil, a legislação já rege as indicações geográficas por meio de duas modalidades: indicação de procedência e denominação de origem. A primeira identifica áreas conhecidas pela produção de determinado produto, enquanto a segunda remete a características únicas, ligadas a fatores naturais e humanos do local. O Ministério da Agricultura é o órgão responsável pelo reconhecimento dessas indicações.

O acordo entre UE e Mercosul representa uma ampliação na proteção de produtos tradicionais e pode influenciar o mercado agrícola brasileiro, reforçando a valorização de suas marcas regionais. Ao mesmo tempo, o consenso entre os blocos busca equilibrar interesses diferentes, considerando tanto a proteção da propriedade intelectual quanto a necessidade de adaptações para evitar impactos imediatos para produtores e consumidores.

Assim, a implementação das regras sobre indicação geográfica dependerá da fiscalização e do cumprimento das normas definidas por cada país. O acordo também pretende evitar fraudes e fortalecer a confiança nos mercados interno e externo, contribuindo para a competitividade e preservação cultural dos alimentos envolvidos.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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