O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela com os novos valores do seguro-desemprego para 2026, que passam a ter o valor mínimo de R$ 1.621, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o reajuste do salário mínimo. A medida visa garantir o reajuste do benefício para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.
O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média dos salários dos três meses anteriores à demissão. A lei assegura que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que para 2026 foi fixado em R$ 1.621.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores com contrato sob o regime CLT, incluindo empregados domésticos, que foram dispensados sem justa causa. Também são contemplados os casos de dispensa indireta, quando o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador.
O benefício é concedido ainda a trabalhadores com contratos suspensos devido à participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, pescadores profissionais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Não podem receber o seguro-desemprego trabalhadores que recebem outros benefícios trabalhistas simultaneamente ou que possuam participação societária em empresas. Também estão excluídos quem recebe benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Caso o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada enquanto estiver recebendo o seguro-desemprego, o benefício é cancelado.
O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de trabalho do beneficiário. Trabalhadores com pelo menos seis meses de atividade recebem três parcelas. Quem comprovou pelo menos 12 meses de trabalho é beneficiado com quatro parcelas, e aqueles com mais de 24 meses, cinco parcelas.
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.
Para requerer o benefício, é necessário apresentar o documento do requerimento, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, além do número do CPF.
As novas regras buscam ajustar o benefício conforme a inflação e o salário mínimo, garantindo o apoio financeiro a trabalhadores em situação de desemprego.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com