As regras de aposentadoria para quem contribui ao INSS desde antes da reforma da Previdência de 2019 mudaram em 2026, com ajustes na idade mínima, tempo de contribuição e pontuação exigida. As alterações fazem parte das regras de transição que seguem valendo até 2031.
Para trabalhadores que já contribuíam antes de novembro de 2019, a idade mínima para se aposentar aumentou em seis meses neste ano. As mulheres precisam ter no mínimo 59 anos e seis meses, enquanto os homens devem ter 64 anos e seis meses. O tempo mínimo de contribuição passou a ser de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Além disso, houve mudanças na regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima será de 93 para mulheres e 103 para homens. Essa regra é uma das opções de transição entre as normas antigas e as atuais.
As regras de transição foram criadas para suavizar a passagem das exigências anteriores para as novas condições estabelecidas pela reforma. O contribuinte pode escolher a regra que for mais vantajosa para solicitar a aposentadoria, considerando as diferentes combinações de idade e tempo de contribuição.
Entre as modalidades de transição estão:
– Tempo de contribuição somado a idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano;
– A regra por idade, que exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição;
– Pedágio de 50%, que exige o cumprimento de metade do tempo de contribuição que faltava em 2019, com idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres;
– Pedágio de 100%, que obriga o trabalhador a completar integralmente o período pendente para garantir aposentadoria, com potencial valor maior do benefício;
– Regra dos pontos, que combina idade e tempo total de contribuição para alcançar a pontuação mínima exigida.
Para facilitar o planejamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza na internet uma calculadora que permite simular o tempo necessário para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, com base nas informações do cadastro do trabalhador. A ferramenta também aceita atualizações sobre vínculos de trabalho e data de nascimento.
O acesso à simulação é feito pelo portal Meu INSS. É necessário informar CPF e senha, buscar pela opção “Simular Aposentadoria” e consultar as diferentes regras previstas antes e após a reforma da Previdência. O resultado gerado serve como consulta e não constitui garantia para a concessão do benefício.
As mudanças visam ajustar progressivamente as condições para aposentadoria, o que pode impactar o momento em que o trabalhador terá direito ao benefício e o valor a ser recebido, dependendo da regra escolhida.
Em resumo, as regras de 2026 aumentam a idade mínima para os trabalhadores que se enquadram no regime de transição, mantendo a possibilidade de escolher entre diferentes modalidades, cada uma com critérios próprios. O uso das ferramentas de simulação é recomendado para orientar a decisão sobre o melhor momento para solicitar a aposentadoria.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com

