Circula nas redes sociais a informação falsa de

Circula nas redes sociais a informação falsa de que a reforma tributária, que entra em vigor em 2026, obrigará os trabalhadores autônomos a emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A Receita Federal e especialistas afirmam que não há mudanças nesse sentido e que a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal continua a depender das regras de cada município.
Desde o final de 2023, vídeos e postagens no TikTok fazem alegações incorretas afirmando que pedreiros, eletricistas, manicures e outros profissionais autônomos precisarão obrigatoriamente emitir NF-e a partir de 1º de janeiro de 2026. Uma dessas publicações alcançou 1,4 milhão de visualizações, associando a medida a um aumento significativo de impostos para quem emitir notas como pessoa física (CPF).
A Receita Federal respondeu oficialmente, classificando a informação como falsa. O órgão destacou que a reforma tributária não altera as obrigações para pessoas físicas que prestam serviços. Para esses trabalhadores, não há exigência automática de formalização, inscrição de CNPJ ou emissão de nota fiscal, cuja obrigatoriedade continua sendo regulada por cada município.
Especialistas em tributação explicam que a reforma promove apenas a padronização do modelo da nota fiscal nas cidades que já exigem o documento dos prestadores de serviço. A emissão continua opcional para autônomos, dependendo das regras municipais. A mudança visa unificar o sistema e facilitar a fiscalização, e não impor novas obrigações.
A fase inicial da reforma tributária, que começa em 2026, prevê que as empresas incluam nas notas fiscais a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas essa mudança será apenas demonstrativa neste ano, sem cobrança adicional. A substituição completa dos atuais tributos federais (PIS/Cofins) e estaduais e municipais (ICMS e ISS) deve ocorrer até 2033.
Segundo Neimar da Silva Rossetto, consultora tributária, a partir de 2026 os municípios que já exigem a nota fiscal devem usar um sistema nacional unificado, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, mas isso não cria nova obrigação geral para todos os autônomos. A alteração é técnica, sem impacto na obrigatoriedade.
Rossetto também explicou que autônomos que emitirem nota fiscal como pessoa física estarão sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, podendo deduzir despesas no livro-caixa. Já o Microempreendedor Individual (MEI), pessoa jurídica com CNPJ, paga uma contribuição fixa mensal que inclui INSS e ISS, independentemente do faturamento até o limite anual permitido.
Além disso, André Luiz Andrade, advogado especialista em direito tributário, informou que profissionais que possuem faturamento até R$ 13.500 por mês, classificados como nanoempreendedores pela Lei Complementar 214/2025, estão isentos da cobrança de CBS e IBS. Essa categoria contempla pessoas físicas com baixa capacidade contributiva, que não precisam formalizar inscrição específica para receber a isenção.
A desinformação começou a circular poucos dias antes da implementação da reforma tributária em 2026. A divulgação de dados incorretos pode causar insegurança e medo entre os trabalhadores autônomos. Por isso, a Receita e especialistas reforçam que as regras atuais permanecem válidas e recomendam que cidadãos consultem fontes oficiais para esclarecimentos.
Em resumo, a reforma tributária não obriga os autônomos a emitir nota fiscal eletrônica nem altera o regime tributário desses profissionais. A obrigatoriedade continua vinculada às normas municipais vigentes, e a principal mudança é a unificação do sistema de emissão para as cidades que já exigem o documento.
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Palavras-chave relacionadas: reforma tributária 2026, autônomos, obrigatoriedade nota fiscal, Nota Fiscal eletrônica, emissão NF-e, Microempreendedor Individual MEI, Contribuição sobre Bens e Serviços CBS, Imposto sobre Bens e Serviços IBS, Receita Federal, regime tributário autônomos.
Fonte: g1.globo.com
Imagem: s2-g1.glbimg.com
Fonte: g1.globo.com