Economia

O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinad

O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinad
  • Publishedjaneiro 7, 2026

O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada somou R$ 52 bilhões em empréstimos desde seu lançamento em março de 2025, valor abaixo da expectativa inicial do governo, que previa movimentar R$ 100 bilhões em três meses. A linha de crédito, criada para baratear o acesso ao crédito no setor privado, ainda opera sem a regulamentação do uso do saldo do FGTS como garantia, prevista inicialmente para junho de 2025, mas agora adiada para junho de 2026.

Sem a regulamentação do FGTS, os descontos dos empréstimos são feitos diretamente na folha de pagamento do trabalhador, respeitando o limite legal de até 35% da renda líquida. A expectativa do governo é que, com a inclusão do FGTS como garantia, os juros sejam reduzidos, tornando o crédito mais acessível e estimulando as instituições financeiras a liberarem mais recursos.

O Ministério do Trabalho destaca que a ausência da regulamentação do FGTS não afeta atualmente o fluxo de pagamento dos contratos. Em caso de desligamento, o desconto em folha é suspenso, mas o contrato permanece ativo e pode ser retomado se o trabalhador conseguir novo emprego formal, desde que haja margem consignável suficiente.

Sem a garantia do FGTS, o pagamento do empréstimo após a demissão depende de negociação direta entre o trabalhador e o banco. O empregador pode descontar até 35% do valor das verbas rescisórias para quitar parte da dívida, mas o restante é responsabilidade do trabalhador junto à instituição financeira. Caso o trabalhador não obtenha novo vínculo formal, o contrato continua em aberto e segue como obrigação financeira comum, sem desconto automático.

A ligação do empréstimo ao CPF e ao registro na Carteira de Trabalho Digital serve apenas para registro, não garantindo a liquidação automática da dívida. A retomada dos descontos depende da contratação formal subsequente e da autorização do trabalhador.

Esse modelo tem impactado o mercado de trabalho, segundo o presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe Nogueira. Ele afirma que alguns trabalhadores optam pela saída do emprego formal para evitar os descontos dos empréstimos e passam a atuar na informalidade, onde não há retenção automática da dívida.

O Ministério do Trabalho, por sua vez, considera que essa prática tem pouco impacto no sistema de crédito, pois os trabalhadores que evitam novos vínculos formais ficam impedidos de acessar novos empréstimos e têm seu histórico financeiro prejudicado, o que dificulta a continuidade dessa conduta.

As taxas de juros do crédito consignado a trabalhadores do setor privado também influenciam o comportamento do mercado. De acordo com o Banco Central, a taxa média mensal em novembro de 2025 foi de 3,83%, taxa superior ao consignado para aposentados (1,8%) e servidores públicos (1,78%). Em casos, os juros podem ultrapassar 7% ao mês.

Outras modalidades de crédito apresentam taxas ainda maiores, como crédito pessoal não consignado (6,23%), cheque especial (7,63%) e cartão de crédito rotativo (15,1%).

A Fiemg defende que a regulamentação do FGTS como garantia seja feita rapidamente para reduzir os juros. O presidente da entidade destaca que já sugeriu ao Ministério do Trabalho a imposição de limites para as taxas de juros, iniciativa apoiada por centrais sindicais.

Em março de 2024, o governo publicou decreto que permite, se necessário, a fixação de um teto para os juros do consignado, mas até o momento nenhuma medida nesse sentido foi adotada nem instituições financeiras foram descredenciadas pela forma de cobrança praticada.

Enquanto isso, a modalidade de empréstimo segue operando sem a garantia do FGTS, o que limita sua expansão e mantém os custos mais elevados para os trabalhadores do setor privado, o que tem repercussão no mercado de trabalho e na dinâmica dos contratos de crédito.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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