O Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira (5)

O Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira (5) uma atualização nas regras sobre a entrada de alimentos na bagagem de viajantes que chegam ao Brasil. A portaria define quais produtos entram no país e quais exigem autorização, visando controlar riscos à agricultura, pecuária e saúde humana.
Entre as novidades está a inclusão do ovo na lista de alimentos proibidos a partir de 2026, mesmo quando estiver em embalagem original, lacrada e rotulada. O ministério aponta que produtos vetados podem introduzir pragas e doenças, como a peste suína africana, condição que afeta a carne de porco e exige autorização para a entrada do alimento no Brasil.
A peste suína africana é um vírus fatal para porcos sem vacina ou tratamento, presente em mais de 50 países, incluindo a Espanha, que é um dos maiores produtores mundiais de carne suína. O Brasil não registra casos da doença até o momento. Além disso, bloqueios podem ocorrer a produtos provenientes de locais com registros de gripe aviária e dermatose nodular contagiosa, entre outras enfermidades.
Para transportar alimentos que exigem controle especial, o viajante deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentar-se a uma unidade do Vigiagro no controle aduaneiro para finalizar o processo. Em situações que demandem fiscalização mais rígida, o ministério pode solicitar a Autorização Prévia de Importação, que requer informações detalhadas sobre o produto, transporte, ponto de entrada no país e dados do viajante.
Produtos apreendidos por irregularidades são destruídos por autoclavagem, submetidos a alta temperatura e pressão, ou por incineração, processos sob responsabilidade dos administradores aeroportuários. A norma que orienta essas medidas prevê outras ações, mas o Ministério da Agricultura não detalhou quais, nem respondeu aos questionamentos até a última atualização da reportagem.
Alimentos que não necessitam autorização devem ser transportados em embalagem original, com rótulo e lacre intactos, sem violação. Entre esses produtos estão extratos e concentrados de carnes e pescados, carnes defumadas, derivados suínos enlatados, gelatinas, leite pasteurizado ou esterilizado, doces de leite, queijos, manteiga, iogurtes, bebidas lácteas fermentadas, bolos, biscoitos, doces em geral, amêndoas torradas, bebidas alcoólicas, vinagres, sucos, óleos vegetais, geleias e produtos industrializados tratados por processos como cozimento, fermentação, secagem ou isotermia.
A atualização das normas reforça o controle sobre a entrada de alimentos no Brasil para evitar prejuízos econômicos e sanitários. O cumprimento das novas regras é obrigatório para todos os viajantes, mesmo para produtos provenientes da embalagem original.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com