Os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário do Fundo

Os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem retirar parte do saldo das contas ativas e inativas uma vez por ano, no mês de seu aniversário. A modalidade, criada em 2020, serve como alternativa ao modelo tradicional, chamado saque-rescisão.
No saque-aniversário, o trabalhador escolhe sacar uma porcentagem do saldo disponível todo ano. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site do FGTS. Quem não opta por essa modalidade permanece no saque-rescisão, que permite sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa.
A principal diferença entre as duas modalidades é que, no saque-aniversário, se o trabalhador for demitido, poderá retirar apenas a multa rescisória, enquanto o saldo restante só pode ser sacado nos meses de aniversário seguintes. Já no saque-rescisão, o trabalhador tem direito a sacar o valor integral do FGTS e a multa rescisória.
Para 2026, o calendário de pagamento do saque-aniversário segue a data de nascimento do trabalhador. A partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, o valor fica disponível para saque. Caso o trabalhador não tenha conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS para receber os valores, poderá sacar até dois meses após o mês do aniversário.
Se o trabalhador aderir ao saque durante o mês de aniversário, o valor será liberado em até cinco dias úteis. Porém, adesões feitas após o último dia do mês do aniversário só terão o valor liberado no ano seguinte.
A Caixa Econômica Federal detalha que o valor liberado anualmente varia conforme uma alíquota aplicada sobre o total do saldo do FGTS, que pode ir de 5% até 50%, acrescido de uma parcela adicional. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1 mil em contas do FGTS pode sacar R$ 450, correspondendo a uma alíquota de 40%, mais uma parcela fixa de R$ 50.
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve acessar os canais oficiais da Caixa, como o site do FGTS, o aplicativo web ou o aplicativo para celular. A opção pode ser alterada a qualquer momento, mas mudanças feitas após o aniversário só terão efeito no ano seguinte.
Em caso de demissão, o trabalhador que estiver na modalidade saque-aniversário recebe somente a multa rescisória paga pela empresa, e o saldo restante permanece na conta para saques futuros no mês de aniversário. Já o trabalhador na modalidade saque-rescisão pode sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa.
A Caixa alerta que, mesmo que o trabalhador peça para retornar ao saque-rescisão, se a demissão ocorrer enquanto a opção pelo saque-aniversário estiver vigente, prevalece essa modalidade, permitindo sacar apenas a multa rescisória.
O saque-aniversário do FGTS oferece uma alternativa ao sistema padrão, possibilitando acesso anual parcial ao saldo para quem prefere disponibilidade regular dos recursos. Por outro lado, restringe o pagamento integral do Fundo em caso de demissão, o que deve ser considerado na decisão de adesão.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com