Economia

O Ministério da Agricultura fiscaliza a entrada de alimentos

O Ministério da Agricultura fiscaliza a entrada de alimentos
  • Publishedjaneiro 3, 2026

O Ministério da Agricultura fiscaliza a entrada de alimentos no Brasil, permitindo somente aqueles que atendem às regras sanitárias, para evitar riscos à saúde humana, aos animais e às plantações. Produtos como mel, queijos de determinados países, frutas frescas e derivados de carne suína só podem ser trazidos ao país mediante autorização formal, mesmo que estejam embalados, rotulados e lacrados, conforme divulgado pelo órgão.

A exigência ocorre porque itens proibidos podem introduzir pragas e doenças, como a peste suína africana, uma enfermidade viral sem vacina nem tratamento, fatal para os porcos. Embora o Brasil esteja livre dessa doença, ela está presente em mais de 50 países, incluindo a Espanha, que é um dos maiores produtores mundiais de carne suína.

Para a entrada desses produtos, é necessário apresentar certificação sanitária internacional emitida pelos serviços oficiais do país de origem. Além disso, o Ministério da Agricultura pode exigir uma Autorização Prévia de Importação para um controle mais rigoroso. Produtos trazidos para fins comerciais são vetados.

Quando itens irregulares são apreendidos, eles são destruídos por procedimentos que envolvem autoclavagem, com aplicação de temperatura de 133° C e pressão de 3 bar por 20 minutos, ou incineração. Essas ações são de responsabilidade do administrador do aeroporto onde o produto foi retido.

O Ministério também pode bloquear a importação de produtos oriundos de países com ocorrência de determinadas doenças, como gripe aviária, peste suína africana e dermatose nodular contagiosa. Além de vegetais frescos, partes deles, como folhas secas para chá cujo processo não seja conhecido, também podem ser confiscadas.

Entre os produtos autorizados a entrar no Brasil, mesmo sem documentação obrigatória, estão aqueles que estejam na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação. Carnes e pescados cozidos, enlatados, defumados, dessecados, salgados ou desidratados se enquadram nessa categoria, assim como derivados de suínos enlatados e diversos produtos lácteos, a exemplo de leite pasteurizado, manteiga, iogurtes, queijos e requeijão. No entanto, queijos e produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos são vetados se vierem de países com notificação de dermatose nodular contagiosa, como Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia e Espanha.

Outros alimentos permitidos incluem ovos de aves domésticas e seus derivados, bolos, biscoitos, doces variados, amêndoas torradas e salgadas, bebidas destiladas e fermentadas, vinagres, sucos, óleos vegetais, geleias e conservas, além de produtos industrialmente processados por métodos como pasteurização, fermentação, liofilização e torrefação.

O controle rígido das importações busca proteger a saúde pública, a sanidade animal e a agricultura nacional contra agentes patogênicos e pragas estrangeiras. A fiscalização orienta viajantes a tomarem cuidado ao transportar alimentos e a verificarem a documentação necessária para evitar apreensões e a consequente destruição dos produtos.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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