Levar caixa de som para a praia pode resultar em

Levar caixa de som para a praia pode resultar em multa e apreensão do equipamento em várias cidades litorâneas do Brasil. A proibição busca evitar conflitos entre usuários e moradores locais causados pelo volume elevado dos aparelhos.
No Rio de Janeiro, o uso de caixas de som está proibido em todas as praias desde maio deste ano, conforme decreto municipal. Na primeira infração, o banhista recebe advertência e deve desligar o som; na segunda, é aplicada multa de cerca de R$ 550; em caso de reincidência, o equipamento é apreendido.
Na Região dos Lagos (RJ), cidades como Búzios, Cabo Frio e Paraty possuem normas semelhantes. Em Búzios, a apreensão do aparelho ocorre imediatamente, com multa de R$ 144 e cobrança diária para retirada. Cabo Frio aplica multa de R$ 565,65 e apreende o equipamento. Paraty define o valor da multa no momento da autuação.
No litoral norte de São Paulo, Ubatuba e São Sebastião proíbem o uso de caixas de som nas praias. Ubatuba pode aplicar multas de até R$ 5 mil e apreender os aparelhos. São Sebastião estabelece multas entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, especialmente em casos de festas sem autorização ou reincidência. Ilhabela também multa em até R$ 3 mil e pode retirar o infrator do local, além de apreender o dispositivo. Caraguatatuba prevê multa de aproximadamente R$ 2 mil e apreensão.
No litoral sul paulista, Praia Grande e Guarujá adotam restrições semelhantes. Praia Grande aplica multa de R$ 629,94 e apreende o equipamento; a Guarda Municipal orienta e autua casos reincidentes. Guarujá orienta inicialmente e, em caso de reincidência, impõe multa de cerca de R$ 1 mil e apreensão.
Em Santa Catarina, Florianópolis e Balneário Camboriú possuem leis que proíbem caixas de som nas praias. Florianópolis prevê multa de R$ 500 e apreensão, enquanto Balneário pode aplicar penalidades entre R$ 760 e R$ 7,6 mil, além de apreensão.
No Ceará, Jericoacoara proibiu qualquer equipamento sonoro na orla e lagoas em qualquer horário. A multa para pessoa física é R$ 455, para pessoa jurídica, R$ 4.550, além da apreensão do aparelho. Em Fortaleza, ainda não há lei específica proibindo caixas de som.
Em Pernambuco, Recife não definiu valores fixos para multas, mas prevê advertência, apreensão e até cancelamento de concessões. Porto de Galinhas proíbe o uso desses equipamentos e impõe multas entre R$ 380 e R$ 7,5 mil, além da apreensão.
No Espírito Santo, Vitória proíbe caixas de som em áreas públicas, com multas que variam conforme a potência do aparelho entre R$ 672,14 e R$ 2.604,51, e possibilidade de apreensão. Guarapari impede o uso de som automotivo e caixas na faixa de areia, com multa inicial de R$ 1,9 mil, que pode dobrar ou triplicar em caso de reincidência.
Diversas cidades, como Aracaju, Fernando de Noronha, Fortaleza, Ilhéus, João Pessoa, Maceió, Natal, Pipa, Porto Seguro, Salvador, Trancoso e Vila Velha, não possuem legislação municipal específica sobre caixas de som nas praias. Nestes locais, a fiscalização segue regras gerais de controle de poluição sonora aplicadas às áreas urbanas.
A medida de proibição e fiscalização visa reduzir os impactos do ruído nas áreas de lazer, preservando o sossego dos frequentadores e a atividade econômica local. As penalidades variam conforme o município, podendo alcançar multas superiores a R$ 10 mil e a apreensão do equipamento.
A adoção das normas gerou reações diversas. No Rio de Janeiro, ambulantes e barraqueiros chegaram a bloquear vias na Zona Sul em protesto contra a proibição em maio.
A fiscalização é realizada por órgãos municipais e secretarias de ordem pública, com rotinas que incluem advertências, multas e apreensão dos aparelhos sonoros para garantir o cumprimento das regras.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com