Lei de 1925 instituiu direito às férias remuneradas para tra

Há 100 anos, em 24 de dezembro de 1925, o presidente Arthur Bernardes assinou a primeira lei que concedeu férias remuneradas aos trabalhadores urbanos no Brasil, marcando um avanço na legislação trabalhista. A medida, publicada na véspera do Natal, garantia inicialmente 15 dias de descanso anual para empregados de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, buscando responder às demandas do movimento operário da época.
A Lei de Férias surgiu após 14 meses de debates no Congresso Nacional, em um período em que os direitos trabalhistas eram praticamente inexistentes no país. Até então, os trabalhadores enfrentavam jornadas longas, em média de 10 a 12 horas diárias, sem proteção social ou regulamentação específica para o descanso, que era concedido apenas aos domingos.
O projeto foi apresentado pelo deputado Henrique de Toledo Dodsworth Filho, que argumentou que a legislação apenas formalizava práticas já adotadas por algumas empresas. Durante as discussões, o benefício foi ampliado, abrangendo todos os trabalhadores urbanos, em vez de se restringir ao comércio. O deputado Aníbal Benício de Toledo, relator da proposta, ressaltou a necessidade fisiológica do repouso anual para a saúde dos trabalhadores.
Na década de 1920, o contexto político e social do Brasil era marcado pela urbanização acelerada, crescimento do trabalho assalariado e intensificação dos conflitos sociais. Segundo a cientista política Mayra Goulart, esse cenário refletia tensões globais provocadas por revoluções e pelo rearranjo do movimento operário, enquanto setores governamentais buscavam conter reivindicações radicais por meio de concessões limitadas de direitos sociais.
Apesar do reconhecimento legal, a lei enfrentou forte resistência por parte dos empresários, que argumentavam que o pagamento de salários durante o período de férias iria causar prejuízos financeiros às empresas. Registros da época indicam que muitos empregadores demitiam trabalhadores antes de completarem o período mínimo de um ano exigido para o direito às férias, evidenciando a dificuldade de aplicação da norma.
A ausência de um órgão fiscalizador e a limitação do alcance da legislação reduziram o impacto imediato da lei, que beneficiava apenas uma parcela restrita dos trabalhadores urbanos. Ainda assim, o dispositivo abriu um precedente importante na história da legislação do trabalho no Brasil, sinalizando um movimento gradual de modernização institucional.
Em meio a um governo marcado por conflitos e estado de sítio, Arthur Bernardes utilizou a medida como estratégia para ampliar a base política e amenizar tensões sociais, sem alterar profundamente a estrutura do regime vigente. O governo enfrentava mobilizações sindicais, greves e o surgimento de novas forças políticas, como o Partido Comunista Brasileiro, o que tornava a aprovação da lei parte de um esforço maior de controle social.
O avanço efetivo na proteção dos direitos trabalhistas ocorreu na década seguinte, com o governo Getúlio Vargas. Em 1932, foi criado o Ministério do Trabalho para atuar na regulamentação e fiscalização, seguido da instituição da Justiça do Trabalho em 1941 e da publicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, que ampliou e consolidou os direitos dos trabalhadores urbanos.
Ao longo do tempo, o período mínimo de férias foi ampliado de 15 para 20 dias em 1949 e para 30 dias em 1977. A Constituição de 1988 acrescentou o pagamento de um terço a mais do salário durante o período de descanso, consolidando o direito como uma conquista inquestionável no país.
A legislação de 1925 é reconhecida hoje como um marco fundamental que abriu caminho para o desenvolvimento do direito trabalhista no Brasil, apesar das limitações e resistências iniciais. Pesquisadores destacam que os argumentos empresariais contra a lei naquela época refletem um padrão histórico de reação à ampliação dos direitos dos trabalhadores, que se repete em vários momentos da história.
O processo mostra que os direitos trabalhistas, embora garantidos por lei, demandam constante vigilância para sua efetiva aplicação e proteção contra interesses contrários. O reconhecimento legal do descanso remunerado há um século foi o ponto de partida para um sistema mais amplo de regulação do trabalho, presente até os dias atuais.
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Fonte: g1.globo.com
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