O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a

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O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que libera o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 14,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso desde janeiro de 2020. A medida permite o saque integral do saldo do FGTS nesses casos, alteração nas regras vigentes até então.

Antes, trabalhadores que optavam pelo saque-aniversário podiam acessar apenas a multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão, mas não o valor total do saldo, salvo situações previstas em lei, como aposentadoria, doença grave ou uso para moradia. Com a nova regra, esse grupo poderá sacar o montante disponível no fundo, desde que tenha sido desligado ou tido o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a data da publicação da medida.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados para os trabalhadores beneficiados. A Medida Provisória abrange casos previstos no artigo 20 da Lei nº 8.036, que trata de demissão sem justa causa e outras hipóteses legais.

A liberação dos recursos será feita automaticamente pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, em duas etapas. Até 30 de dezembro de 2025, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.800 do saldo disponível. O valor restante estará disponível até 12 de fevereiro de 2026.

Para os trabalhadores que já têm cadastro bancário junto ao FGTS, o crédito será feito diretamente nas contas. Quem não possuir conta cadastrada poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa, conforme calendário a ser divulgado pela instituição.

A medida destaca que, em casos de uso do FGTS como garantia em operações de crédito, como alienação fiduciária, as garantias permanecerão válidas. O governo já havia adotado medida semelhante em 2024, liberando o saque para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024, beneficiando 12,1 milhões de pessoas com R$ 12 bilhões pagos.

Essa liberação é temporária. Trabalhadores demitidos após a publicação da medida ficam sujeitos à regra antiga, que restringe o saque ao valor da multa rescisória de 40%. A mudança não altera as regras para quem pede demissão, que continua sem direito ao saque integral e à multa rescisória.

Em outubro deste ano, o Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras para a linha de crédito que antecipa valores do saque-aniversário. Agora, a antecipação fica limitada a até cinco parcelas durante os primeiros 12 meses, passando a três parcelas após esse período, o que equivale a três anos de saques.

Além disso, foi estabelecido teto de R$ 500 por parcela antecipada, com limite mínimo de R$ 100. Antes, não havia limites de valor. A contratação do crédito foi restringida a uma operação anual por trabalhador, e os bancos ganharam prazo mínimo de 90 dias após a adesão para liberar o crédito, o que não existia anteriormente.

Essas mudanças foram justificadas para controlar o acesso ao crédito e evitar efeitos financeiros adversos para trabalhadores que antecipam o saque. Segundo o governo, antes da restrição, 26% das operações eram concedidas no mesmo dia da adesão ao saque-aniversário.

O FGTS é uma reserva financeira dos trabalhadores que pode ser usada em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, ou para casos de doenças graves.

A Medida Provisória nº 1.331 reforça o acesso ao FGTS para trabalhadores que adotaram o saque-aniversário e perderam o emprego ou tiveram contratos suspensos ao longo dos últimos anos, ampliando o acesso aos recursos nesses casos específicos.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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