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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determi

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determi
  • Publisheddezembro 23, 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou nesta terça-feira (23) que a Apple permita que usuários de iPhone no Brasil comprem e baixem aplicativos em lojas rivais à App Store. A medida visa aumentar a concorrência no mercado de distribuição de apps para o sistema iOS e ocorre após um acordo proposto pela empresa para encerrar um processo administrativo contra práticas anticoncorrenciais.

A decisão foi tomada após a Apple apresentar um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), no qual se compromete a interromper condutas que geraram suspeitas de abuso de posição dominante. O Tribunal do Cade homologou a proposta por maioria, suspendendo o processo até que a empresa cumpra as obrigações previstas.

Com o acordo, os aplicativos para iOS poderão oferecer meios alternativos de pagamento ao sistema próprio da Apple. As opções deverão estar disponíveis lado a lado para os usuários, que poderão escolher qual método usar. A Apple terá até 105 dias para implementar as mudanças no país.

As novas regras valerão por três anos a partir da data de entrada em vigor dos termos para desenvolvedores. O Cade poderá revisar as condições caso as medidas não atinjam o objetivo de promover maior concorrência. Além disso, avisos relacionados aos métodos de pagamento deverão manter uma redação neutra e não prejudicar a experiência do usuário.

O acordo também define a estrutura de taxas que a Apple poderá cobrar e estabelece medidas para reduzir riscos relacionados ao público infantil. A decisão segue exemplo de mudanças similares exigidas pela União Europeia, onde a Apple foi obrigada a flexibilizar seu sistema de pagamentos diante de tarifas aplicadas em transações dentro de aplicativos.

A investigação contra a Apple no Cade teve início em dezembro de 2022, após denúncia do Mercado Livre sobre possível abuso de posição dominante na distribuição de aplicativos iOS. Em novembro de 2024, foi instaurado processo administrativo com medida preventiva que exigia permitir sistemas de pagamento alternativos dentro dos apps.

Em maio de 2025, o Tribunal do Cade manteve essa medida preventiva após recurso da Apple. No mês seguinte, a Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação da empresa diante das práticas restritivas no ecossistema da Apple.

A Apple iniciou um processo de acordo em julho de 2025, o que suspendeu o prazo para cumprimento da medida preventiva. Com a homologação do termo nesta terça-feira, a empresa deve encerrar o processo judicial que contestava a medida.

Em caso de descumprimento integral do acordo, a Apple poderá ser multada em até R$ 150 milhões e o Cade poderá retomar a investigação e as medidas preventivas. A decisão marca uma mudança no controle da Apple sobre a distribuição de aplicativos no Brasil, abrindo espaço para maior competição no setor.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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Caio Marcio

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