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No fim do ano, muitas empresas adotam o recesso para

No fim do ano, muitas empresas adotam o recesso para
  • Publisheddezembro 23, 2025

No fim do ano, muitas empresas adotam o recesso para que os funcionários possam descansar, mas diferentemente das férias coletivas, o recesso não possui regras específicas na legislação trabalhista e depende de acordo interno. Enquanto o recesso é uma pausa voluntária, as férias coletivas são reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com prazos definidos e obrigações legais.

O recesso de fim de ano é um período em que a empresa interrompe suas atividades para conceder descanso aos trabalhadores, geralmente para que possam passar tempo com a família. Essa prática é facultativa e ocorre de forma espontânea ou mediante norma coletiva, sem previsão mínima ou máxima de dias. A empresa deve apenas comunicar os funcionários sobre o início e término do recesso.

Por não haver regra específica, o desconto do recesso no salário ou nas férias é proibido, segundo advogados trabalhistas consultados pelo g1. Entretanto, é possível que empregador e empregado negociem a compensação das horas por meio de banco de horas, desde que haja acordo formalizado.

No caso das férias coletivas, a legislação é clara e estabelece que elas devem ser concedidas simultaneamente a todos os empregados ou a um setor da empresa, em até dois períodos anuais, com duração mínima de 10 dias e máxima de 30 dias. A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria e os funcionários com antecedência mínima de 15 dias.

As férias coletivas não são obrigatórias, mas possuem regras rígidas previstas no artigo 139 da CLT. O trabalhador recebe o salário normalmente, acrescido de um terço, durante o período de férias coletivas. É proibido que o empregado recuse a participação, e férias individuais previamente agendadas podem ser alteradas para coincidir com esse período.

Empregados com menos de 12 meses de contrato têm direito às férias coletivas proporcionais e iniciam um novo período aquisitivo após esse descanso. A comunicação sobre as férias coletivas deve ser feita por escrito, por meio de comunicados internos, e-mails ou avisos, detalhando as datas e os departamentos afetados.

Em resumo, a principal diferença entre recesso e férias coletivas está na regulamentação e formalidade. O recesso é flexível, voluntário e sem regulamentação específica, enquanto as férias coletivas são previstas em lei, possuem duração mínima e máxima, e exigem comunicação oficial aos órgãos competentes e aos trabalhadores.

Assim, empresas podem optar pelo recesso para flexibilizar o descanso, desde que informem os funcionários e mantenham o pagamento, mas devem respeitar as normas e prazos nas situações que envolvem férias coletivas, garantindo os direitos legais dos trabalhadores.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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