Dez marcas de café ou “bebida sabor café” foram proibidas

Dez marcas de café ou “bebida sabor café” foram proibidas ou tiveram lotes recolhidos em 2025 pelo governo federal por irregularidades na composição e problemas sanitários. O Ministério da Agricultura e a Anvisa conduziram as ações para garantir a segurança do consumidor e a conformidade dos produtos vendidos no país.
Na segunda-feira (22), o Ministério da Agricultura determinou o recolhimento de 23 lotes de quatro marcas consideradas impróprias para consumo: Terra da Gente, Jalapão, Made in Brazil e Q-Delícia. O recolhimento ocorreu após análises laboratoriais detectarem matérias estranhas e impurezas acima do limite legal de 1%. Matérias estranhas incluem pedras, areia e grãos ou sementes de outras espécies, enquanto impurezas são galhos, folhas e cascas.
Além do recolhimento, outras seis marcas tiveram a venda proibida em 2025. Entre elas, destacam-se Melissa, Pingo Preto, Oficial do Brasil, Café Câmara, Fellow Criativo (da Cafellow) e Vibe Coffee. Algumas dessas marcas foram classificadas como “café fake” por utilizarem ingredientes diferentes do café, como grãos crus e resíduos agrícolas, além de conter toxina ocratoxina A (OTA), não permitida para consumo humano.
A Vibe Coffee teve seus produtos proibidos em novembro devido a falhas na fabricação, como ausência de rastreabilidade e condições inadequadas de higienização. A proibição foi revogada em dezembro após a empresa corrigir as irregularidades e implementar as correções exigidas pela Vigilância Sanitária.
As marcas Melissa, Pingo Preto e Oficial do Brasil foram banidas pela presença da toxina ocratoxina A e por informarem incorretamente em suas embalagens que continham “café torrado e moído”, enquanto usavam ingredientes de baixa qualidade. O Ministério da Agricultura classificou esses produtos como feitos de “lixo da lavoura”.
O Café Câmara teve a venda proibida em setembro por falsificar o selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), além de apresentar origem desconhecida e conter fragmentos estranhos semelhantes a vidro em um lote. As empresas indicadas na embalagem estavam em situação irregular perante a legislação.
O pó para preparo de café em sachê Fellow Criativo, da Cafellow, foi proibido por conter extrato de cogumelo não avaliado quanto à segurança alimentar e por alegações de benefícios à saúde não aprovadas pela Anvisa. A empresa suspendeu a comercialização e ofereceu recall com devolução do produto.
O governo federal orienta os consumidores que adquiriram os lotes recolhidos ou produtos proibidos a suspender o consumo e buscar a substituição ou o reembolso com base no Código de Defesa do Consumidor. As empresas responsáveis foram procuradas, mas algumas não se posicionaram até o momento.
Segundo a legislação brasileira, para um produto ser considerado café, ele deve conter exclusivamente o grão, permitindo até 1% de impurezas naturais e matérias estranhas, mas proibindo a presença de elementos estranhos como grãos de outros cereais, corantes, açúcares e resíduos de café solúvel. Essa definição visa garantir a qualidade e a segurança do produto oferecido ao consumidor.
Essas medidas do governo visam proteger a saúde dos consumidores e assegurar que os produtos vendidos nas prateleiras estejam em conformidade com as normas vigentes. O monitoramento e a fiscalização continuam em andamento para identificar e coibir irregularidades no setor.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com