Economia

Dez marcas de café ou “bebida sabor café” foram proibidas

Dez marcas de café ou “bebida sabor café” foram proibidas
  • Publisheddezembro 23, 2025

Dez marcas de café ou “bebida sabor café” foram proibidas ou tiveram lotes recolhidos em 2025 pelo governo federal por irregularidades na composição e problemas sanitários. O Ministério da Agricultura e a Anvisa conduziram as ações para garantir a segurança do consumidor e a conformidade dos produtos vendidos no país.

Na segunda-feira (22), o Ministério da Agricultura determinou o recolhimento de 23 lotes de quatro marcas consideradas impróprias para consumo: Terra da Gente, Jalapão, Made in Brazil e Q-Delícia. O recolhimento ocorreu após análises laboratoriais detectarem matérias estranhas e impurezas acima do limite legal de 1%. Matérias estranhas incluem pedras, areia e grãos ou sementes de outras espécies, enquanto impurezas são galhos, folhas e cascas.

Além do recolhimento, outras seis marcas tiveram a venda proibida em 2025. Entre elas, destacam-se Melissa, Pingo Preto, Oficial do Brasil, Café Câmara, Fellow Criativo (da Cafellow) e Vibe Coffee. Algumas dessas marcas foram classificadas como “café fake” por utilizarem ingredientes diferentes do café, como grãos crus e resíduos agrícolas, além de conter toxina ocratoxina A (OTA), não permitida para consumo humano.

A Vibe Coffee teve seus produtos proibidos em novembro devido a falhas na fabricação, como ausência de rastreabilidade e condições inadequadas de higienização. A proibição foi revogada em dezembro após a empresa corrigir as irregularidades e implementar as correções exigidas pela Vigilância Sanitária.

As marcas Melissa, Pingo Preto e Oficial do Brasil foram banidas pela presença da toxina ocratoxina A e por informarem incorretamente em suas embalagens que continham “café torrado e moído”, enquanto usavam ingredientes de baixa qualidade. O Ministério da Agricultura classificou esses produtos como feitos de “lixo da lavoura”.

O Café Câmara teve a venda proibida em setembro por falsificar o selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), além de apresentar origem desconhecida e conter fragmentos estranhos semelhantes a vidro em um lote. As empresas indicadas na embalagem estavam em situação irregular perante a legislação.

O pó para preparo de café em sachê Fellow Criativo, da Cafellow, foi proibido por conter extrato de cogumelo não avaliado quanto à segurança alimentar e por alegações de benefícios à saúde não aprovadas pela Anvisa. A empresa suspendeu a comercialização e ofereceu recall com devolução do produto.

O governo federal orienta os consumidores que adquiriram os lotes recolhidos ou produtos proibidos a suspender o consumo e buscar a substituição ou o reembolso com base no Código de Defesa do Consumidor. As empresas responsáveis foram procuradas, mas algumas não se posicionaram até o momento.

Segundo a legislação brasileira, para um produto ser considerado café, ele deve conter exclusivamente o grão, permitindo até 1% de impurezas naturais e matérias estranhas, mas proibindo a presença de elementos estranhos como grãos de outros cereais, corantes, açúcares e resíduos de café solúvel. Essa definição visa garantir a qualidade e a segurança do produto oferecido ao consumidor.

Essas medidas do governo visam proteger a saúde dos consumidores e assegurar que os produtos vendidos nas prateleiras estejam em conformidade com as normas vigentes. O monitoramento e a fiscalização continuam em andamento para identificar e coibir irregularidades no setor.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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