Economia

A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor dos

A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor dos
  • Publisheddezembro 23, 2025

A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios publicaram nesta terça-feira (23) um ato que estabelece o funcionamento dos futuros impostos sobre o consumo no âmbito da reforma tributária, com previsão para aplicação das penalidades por não preenchimento da nota fiscal até junho de 2026. A medida define um período de adaptação para contribuintes em relação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal.

De acordo com as regras, os contribuintes terão três meses, a contar da publicação dos regulamentos oficiais, para ajustar seus processos sem precisar recolher o IBS e a CBS ou sofrer penalidades. A Receita Federal estima que os regulamentos serão publicados no início de 2026, embora ainda não haja data confirmada.

Se a publicação ocorrer em janeiro, a obrigatoriedade do registro dos campos referentes à CBS e ao IBS nas notas fiscais eletrônicas começará em 1º de maio. Caso a publicação seja em fevereiro, o prazo para adoção pela obrigatoriedade passa para 1º de junho. Durante esse período inicial, as notas fiscais não preenchidas com os dados dos novos impostos não serão rejeitadas automaticamente.

A Receita Federal e o Comitê Gestor justificam o período como educativo, considerando 2026 um ano de aprendizado e testes para contribuintes e administrações tributárias. A estratégia visa também garantir maior segurança jurídica e permitir que os contribuintes adaptem seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo de forma gradual.

Além disso, uma plataforma tecnológica inédita entrará em funcionamento no próximo ano para operacionalizar o pagamento dos impostos sobre produtos e serviços. Esse sistema, com escala projetada 150 vezes maior que o PIB, viabilizará o pagamento dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), previstos na reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2024 e sancionada no início deste ano.

A plataforma está em fase de teste e deve operar em 2026 sem realizar cobranças efetivas, adotando uma alíquota simbólica de 1%, destacada para ser abatida em outros tributos. A partir de 2027, quando o PIS e a Cofins federais serão extintos, o sistema conhecido como “split payment” passará a funcionar em todo o setor business to business para a CBS, sem abranger o varejo.

Entre 2029 e 2032, o ICMS estadual e o ISS municipal serão gradualmente substituídos pelo IBS, com redução das alíquotas dos tributos atuais e aumento proporcional da alíquota do novo imposto estadual e municipal.

Especialistas têm alertado que a reforma tributária exigirá das empresas adequações importantes em seus processos e sistemas de emissão de notas fiscais para evitar impactos negativos, como a paralisação de mercadorias, dificuldades no contas a pagar e perda de créditos tributários. Essas falhas podem afetar diretamente o fluxo de caixa das organizações.

Por outro lado, a Receita Federal tem afirmado que a complexidade na emissão das notas fiscais não aumentará, ressaltando que os campos exigidos continuarão semelhantes aos atuais, incluindo CNPJ ou CPF, quantidade de produtos, valores e códigos tributários.

Assim, a reforma tributária avança com previsão de início gradual das obrigações em 2026, enquanto o governo busca minimizar impactos e promover adaptação gradual das empresas e gestores públicos aos novos impostos sobre o consumo.

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Fonte: g1.globo.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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