Circula nas redes sociais uma informação falsa segundo

Circula nas redes sociais uma informação falsa segundo a qual motoristas de aplicativo passariam a pagar 26,5% de imposto em 2026. A publicação, amplamente compartilhada no X nesta terça-feira (16), relaciona esse percentual a um imposto de renda, o que não corresponde à realidade.
O número mencionado refere-se a uma possível alíquota máxima do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — que ainda não está definido — e não a um imposto de renda aplicado diretamente aos motoristas. O IVA dual é a soma da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cobrada pela União, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado por estados e municípios, previstos na reforma tributária para substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
A partir de 2026, o IVA dual começará a ser cobrado de forma gradual, com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, em uma fase de testes. Essas cobranças poderão ser compensadas, reduzindo o impacto no contribuinte.
De acordo com a Receita Federal, motoristas de aplicativo classificados como nanoempreendedores estarão isentos da cobrança do CBS e do IBS se apresentarem receita anual de até R$ 40,5 mil. Para os que ultrapassarem esse limite, mas tiverem faturamento bruto anual de até R$ 81 mil, é possível optar pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI), que segue com alíquotas fixas entre 1% e 1,3%.
O deputado Mauro Filho Benevides (PDT-CE), relator dos projetos da reforma tributária, explicou que motoristas de aplicativo com faturamento anual bruto de até R$ 162 mil podem ser enquadrados como nanoempreendedores, desde que a receita líquida — após descontados custos como combustível e manutenção — não ultrapasse 25% desse valor bruto. Isso permite que muitos motoristas permaneçam isentos do novo imposto.
No caso do MEI, o motorista paga impostos fixos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), incluindo contribuição previdenciária e ISS/ICMS, totalizando uma alíquota efetiva bem inferior aos 26,5% mencionados na publicação falsa.
Especialistas esclarecem que o IVA incide sobre bens e serviços, ou seja, sobre o consumo, não sobre a renda dos motoristas. O imposto de renda, por sua vez, continua com regras próprias e permanece distinto do novo imposto previsto na reforma tributária.
Em novembro de 2023, o presidente sancionou lei que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, e manteve a alíquota máxima de 27,5% para rendimentos acima de R$ 7.350 por mês, mostrando que o imposto de renda não será afetado pelo IVA.
Portanto, a afirmação de que motoristas de aplicativo vão pagar 26,5% de imposto em 2026 é incorreta. A reforma tributária introduzirá novos impostos sobre o consumo, com regras de isenção e alíquotas diferenciadas, que não implicam aumento de tributos na ordem mencionada para esse grupo.
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Palavras-chave: motoristas de aplicativo, imposto, IVA dual, reforma tributária, nanoempreendedor, MEI, CBS, IBS, isenção, imposto de renda, 2026.
Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com