O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em 16 de abril de 2024, o calendário fixo de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para 2026. A mudança visa simplificar o processo e atender cerca de 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país.
A partir de 2026, o pagamento do abono ocorrerá sempre no dia 15 do mês de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, ou no primeiro dia útil seguinte se a data coincidir com fim de semana ou feriado. O prazo para saque será encerrado no último dia útil bancário do ano, que em 2026 será 30 de dezembro.
O abono salarial é um benefício anual de até um salário-mínimo destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atuaram ao menos 30 dias no ano-base, que corresponde a dois anos antes do pagamento. Em 2026, esse ano-base será 2024.
Uma das principais mudanças é a unificação do calendário, que engloba tanto trabalhadores do setor privado quanto servidores públicos, que receberão conforme o mês de nascimento. Além disso, o limite de renda para receber o benefício, que até então era calculado com base em dois salários mínimos, passará a ser corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Essa alteração, prevista no pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024, tem o objetivo de restringir gradativamente o acesso ao benefício e reduzir os gastos públicos. Até 2035, a projeção é que apenas trabalhadores com renda de até um salário mínimo e meio mensal no ano-base tenham direito ao abono.
Mesmo com a mudança na correção do limite de renda, os critérios para receber o benefício permanecem. Para ter direito, o trabalhador deve estar inscrito há pelo menos cinco anos no programa, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, ter recebido até o limite de renda estipulado e ter os dados corretamente informados na RAIS ou no eSocial pelo empregador.
Ficam de fora do benefício os empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, assim como outros empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, calculado pelo salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Com o salário mínimo atual de R$ 1.621, o pagamento pode variar de R$ 135,08 a R$ 1.621.
Para consultar a elegibilidade e as datas de pagamento, o trabalhador pode usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que informa a situação do benefício, ou, no caso do setor privado, também os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, que credita automaticamente o valor em conta corrente ou poupança do trabalhador. Alternativamente, o saque pode ser realizado em terminais de autoatendimento, casas lotéricas, agências ou por meio da Poupança Social Digital via aplicativo Caixa Tem. Para os servidores públicos, o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, preferencialmente por crédito em conta, transferências TED, PIX ou presencialmente nas agências.
O novo modelo evita que o Codefat precise se reunir anualmente para aprovar o calendário, criando previsibilidade tanto para o governo quanto para os beneficiários. O alinhamento do limite de renda do abono salarial à inflação busca garantir a sustentabilidade do programa a longo prazo, direcionando-o a quem possui menor renda.
Dúvidas podem ser esclarecidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho, nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com