Lazer

A companhia aérea portuguesa TAP foi condenada a

A companhia aérea portuguesa TAP foi condenada a
  • Publisheddezembro 16, 2025

A companhia aérea portuguesa TAP foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a uma passageira brasileira de 30 anos, que relatou uma tentativa de estupro em um quarto de hotel disponibilizado pela empresa em Paris, após o cancelamento do voo em 31 de maio de 2024. A decisão judicial considerou que a TAP falhou em prestar assistência adequada e segura à cliente ao acomodá-la em um quarto compartilhado com dois desconhecidos, entre eles um homem.

A passageira relatou que, ao ser acomodada no hotel pela TAP, foi informada da indisponibilidade de quartos individuais, o que a fez dividir o espaço com outros passageiros. Durante a madrugada, ela afirmou ter sido acordada pelo homem que tentou beijá-la enquanto ela estava dormindo. O caso foi levado à Justiça, onde a empresa foi responsabilizada pela situação.

A juíza responsável pelo processo entendeu que a TAP cometeu uma falha na prestação de serviço ao não garantir segurança e dignidade à passageira. A decisão destacou que a prática de alocar passageiros desconhecidos no mesmo quarto, especialmente com pessoas de sexo diferente, é inadequada e gerou um ambiente propício ao risco. Para o tribunal, a ação da companhia violou direitos relacionados à segurança, honra, privacidade e integridade psicológica e sexual da vítima.

No processo, a Justiça apontou ainda que as normas da TAP, divulgadas em comunicado à imprensa em setembro, afirmam que a empresa não costuma acomodar passageiros desconhecidos no mesmo quarto. Essa contradição entre a prática relatada e as políticas oficiais foi enfatizada para fundamentar a condenação.

A advogada da passageira, Nathalia Magalhães, avaliou o valor da indenização como compatível, embora tenha reconhecido que ele não repara completamente o sofrimento da cliente. O g1 requisitou um posicionamento da TAP a respeito da condenação e aguarda retorno.

O caso alerta para a importância do cumprimento de deveres de assistência material por parte das companhias aéreas, especialmente em situações de imprevistos como cancelamentos de voos. A Justiça reiterou que a mera conduta da empresa em criar um ambiente inseguro já configura dano civil, independentemente da ocorrência ou não de agressões físicas.

A decisão reforça a responsabilidade das empresas aéreas em garantir condições adequadas aos passageiros durante acomodação emergencial, preservando a integridade física e emocional dos clientes. A TAP poderá recorrer da sentença.

Palavras-chave relacionadas para SEO: TAP, indenização, tentativa de estupro, acomodação em hotel, passageira brasileira, cancelamento de voo, falha na prestação de serviço, segurança do passageiro, dano moral, Justiça.

Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By

Leave a Reply