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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou
  • Publisheddezembro 13, 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que altera as regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo mudanças no papel das autoescolas. Essas alterações permitem que candidatos acessem o conteúdo teórico pela internet e reduzam a carga horária mínima das aulas práticas de 20 para duas horas.

Para quem já estava matriculado em uma autoescola, surge a dúvida sobre a possibilidade de pedir reembolso pelas aulas não realizadas devido às novas regras. Advogados especializados em direito do consumidor ouvidos pelo g1 afirmam que o pedido de reembolso é possível, desde que respeitadas algumas condições.

As autoescolas podem negar o reembolso de aulas teóricas ou práticas já realizadas pelo candidato, pois esses serviços foram prestados. No entanto, o reembolso não pode ser negado para as aulas que ainda não aconteceram. Caso haja recusa da autoescola em devolver valores pagos por aulas não ministradas, o consumidor deve procurar o Procon para orientação e eventual ação judicial.

O professor de Direito do Consumidor Riccardo Marcori Varalli ressalta que a medida governamental é um fator externo que justifica a devolução das quantias pagas por aulas não realizadas. A advogada Flávia Artilheiro complementa que o aluno pode optar por aproveitar as aulas teóricas já feitas, mas não terá reembolso por serviços prestados. Da mesma forma, a advogada e professora universitária Daiane Muniz reforça que a autoescola é obrigada a devolver apenas os valores referentes às aulas futuras não ministradas.

A medida provisória criou a CNH do Brasil com o objetivo de modernizar e reduzir os custos para obtenção da carteira. O Ministério dos Transportes estima que o novo modelo pode diminuir o valor do processo em até 80% e simplificar a renovação da CNH.

Entre as principais mudanças estão a dispensa das aulas teóricas em autoescola, que passam a ser oferecidas gratuitamente em aplicativo do governo. O candidato também poderá realizar aulas práticas com instrutor autônomo credenciado pelo Detran ou em autoescola, com carga horária mínima reduzida para duas horas.

As provas práticas continuam presenciais, assim como o exame médico e a coleta biométrica. Quem reprovar na primeira avaliação terá direito a uma segunda tentativa sem custo. O prazo máximo para concluir o processo de habilitação foi eliminado.

Além disso, a CNH poderá ser renovada automaticamente e gratuitamente para condutores sem infrações nos últimos 12 meses e que estejam no Registro Nacional Positivo de Condutores.

As mudanças passam a valer imediatamente, impactando candidatos que ainda estão em processo de formação. A recomendação dos especialistas é que o consumidor consulte o Procon para garantir seus direitos caso deseje interromper o curso contratado.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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Caio Marcio

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