Economia

O Ministério da Previdência Social ampliou temporariamente o

O Ministério da Previdência Social ampliou temporariamente o
  • Publisheddezembro 10, 2025

O Ministério da Previdência Social ampliou temporariamente o prazo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo sistema Atestmed, que permite a liberação do benefício sem perícia presencial. A mudança vale a partir da publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83 e permanecerá em vigor até abril de 2026.

Com a nova norma, os pedidos analisados apenas por documentos podem resultar em até 60 dias de afastamento, limite que anteriormente era de 30 dias. O prazo máximo de 60 dias considera a soma de todos os afastamentos concedidos via análise documental durante o período da portaria, mesmo que haja mais de um atestado submetido pelo segurado.

A portaria também valida todos os benefícios concedidos antes da publicação da regra, garantindo segurança jurídica para os beneficiários com processos aprovados ou em análise. A mudança é temporária e, a partir de maio de 2026, o limite volta a ser 30 dias, a menos que nova norma prorrogue a vigência.

Originalmente, a análise documental foi instituída pela Portaria Conjunta nº 38/2023, permitindo o auxílio por até 180 dias sem a necessidade de perícia presencial. Alterações posteriores na legislação possibilitaram ajustes nesse prazo por meio de portarias, levando ao limite atual de 30 dias definido para junho de 2025.

O sistema Atestmed foi criado durante a pandemia de Covid-19 para agilizar o atendimento e reduzir a fila de perícias no auxílio por incapacidade temporária. Ele permite que o INSS avalie atestados e laudos médicos enviados pela internet, sem necessidade de agendamento ou atendimento presencial.

Para que o benefício seja concedido por essa via, o documento enviado deve conter assinatura e dados do profissional de saúde, código CID da doença e tempo estimado de afastamento. Com esses dados, o INSS pode liberar o auxílio diretamente pela plataforma.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, por motivos de saúde, ficam temporariamente incapacitados para suas atividades laborais. A concessão depende da comprovação da incapacidade por perícia médica, obrigatória para períodos superiores a 15 dias consecutivos.

Além disso, o trabalhador deve ter contribuído por pelo menos 12 meses, salvo em situações excepcionais, como acidentes ou doenças ocupacionais. Para certas doenças graves, o INSS dispensa o período de carência, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasias malignas, cardiopatia grave e esclerose múltipla, entre outras.

O instituto orienta que os segurados mantenham o envio dos documentos completos para garantir análise rápida e evitar indeferimentos. As novas regras do Atestmed permanecerão prováveis por 120 dias e só serão alteradas mediante novas portarias ou alterações legislativas.

Palavras-chave relacionadas para SEO: auxílio-doença, INSS, auxílio por incapacidade temporária, Atestmed, perícia médica, benefício previdenciário, afastamento temporário, portaria INSS, Previdência Social, prazos auxílio-doença.

Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

Leave a Reply