O Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, cancelou

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O Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, cancelou 121 voos na quarta-feira (10) devido a rajadas de vento de quase 100 km/h, afetando o atendimento aos passageiros e ativando direitos previstos em lei. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias aéreas devem oferecer assistência imediata, mesmo que o atraso ou cancelamento não seja culpa da empresa.

De acordo com a resolução 400 da Anac, as empresas devem informar os passageiros assim que tomarem conhecimento do atraso ou cancelamento e atualizar a situação a cada 30 minutos. Além disso, devem prestar assistência gratuita conforme o tempo de espera.

A assistência oferecida varia de acordo com a duração do atraso. A partir de uma hora, as companhias devem garantir comunicação, por meio de internet, telefone ou outros meios. A partir de duas horas, devem fornecer alimentação, por meio de vouchers ou refeições. Para atrasos superiores a quatro horas, é direito do passageiro receber hospedagem e transporte, caso seja necessário pernoite fora de casa.

Em situações de cancelamento ou atraso superiores a quatro horas, os passageiros podem escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou transporte alternativo. Passageiros com Necessidades de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes têm direito a hospedagem independentemente do tempo de espera.

Especialistas em Direito Aeronáutico destacam que, mesmo quando o problema é causado por condições climáticas, as companhias devem prestar suporte imediato aos passageiros. O advogado Felipe Bonsenso recomendou que os passageiros procurem a empresa para solicitar assistência e, se necessário, busquem amparo judicial para reparação de danos, especialmente em casos de prejuízos como perda de compromissos importantes.

Caso a companhia não cumpra as obrigações, a Anac considera isso um descumprimento do contrato de transporte. O passageiro deve inicialmente procurar o atendimento da empresa para resolver a situação. Se não obtiver resposta satisfatória, pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, usada pelo governo federal para mediar conflitos.

O registro na plataforma ajuda a Anac a identificar problemas recorrentes e a fortalecer a fiscalização sobre as empresas aéreas. Em casos que envolvam prejuízos maiores, como perda de eventos ou compromissos importantes, o passageiro pode buscar indenização por meio do Procon. Caso ainda se sinta prejudicado, o consumidor pode recorrer à Justiça.

A legislação aplicável inclui a resolução 400 da Anac e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 14 do CDC estabelece que o prestador de serviços responde pelos danos causados ao consumidor, o que pode incluir danos patrimoniais e morais em casos de cancelamento ou atraso de voos.

Em suma, os passageiros têm garantias previstas em lei para suporte e reparação em casos de atraso ou cancelamento, independentemente da causa, e devem estar atentos aos seus direitos para exigir o cumprimento das normas pelas companhias aéreas.

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Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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