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O Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, cancelou

O Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, cancelou
  • Publisheddezembro 10, 2025

O Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, cancelou pelo menos 121 voos nesta quarta-feira (10) devido a ventos de quase 100 km/h na cidade, impactando o deslocamento de passageiros e suscitando dúvidas sobre direitos em casos de atraso ou cancelamento. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras para que as companhias aéreas ofereçam assistência obrigatória aos usuários afetados, independentemente da causa do problema.

Conforme a resolução 400 da Anac, as empresas devem informar os passageiros imediatamente após confirmarem um atraso ou cancelamento. As atualizações precisam ocorrer a cada 30 minutos sobre a previsão de partida. Além disso, a assistência varia de acordo com o tempo de espera, incluindo comunicação, alimentação e hospedagem.

Para atrasos superiores a uma hora, a empresa deve garantir meios para comunicação, como acesso à internet ou telefonia. A partir de duas horas de espera, deve ser oferecida alimentação, por meio de voucher ou refeição. Se o atraso ultrapassar quatro horas e exigir pernoite, a companhia tem a obrigação de fornecer hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação.

No caso de cancelamento ou atraso superior a quatro horas, o passageiro pode escolher entre reembolso integral, reacomodação em outro voo ou transporte alternativo. Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes têm direito garantido à hospedagem em qualquer situação de atraso ou cancelamento.

Especialistas destacam que a obrigação de assistência existe mesmo se as causas não forem diretamente atribuídas às companhias aéreas, como em casos de fenômenos naturais. Segundo o advogado Felipe Bonsenso, todos os passageiros devem procurar imediatamente as empresas para o cumprimento dessas medidas e podem recorrer à Justiça em caso de prejuízos decorrentes, como perda de compromissos profissionais ou pessoais.

Caso as empresas não cumpram as obrigações previstas, a Anac classifica o comportamento como descumprimento de contrato. O primeiro passo recomendado aos passageiros é buscar os canais de atendimento das companhias. Se o problema persistir, é possível registrar reclamações no portal Consumidor.gov.br, ferramenta do governo federal que também auxilia a Anac na fiscalização do setor aéreo.

Além das medidas previstas pela Anac, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que passageiros podem solicitar indenização por danos patrimoniais ou morais. O artigo 14 do CDC responsabiliza o prestador de serviço por danos causados ao consumidor. Para situações com prejuízos maiores, como o cancelamento de eventos importantes, o Procon pode ser acionado, e a Justiça é uma alternativa caso o problema não seja resolvido administrativamente.

O cancelamento de voos no Aeroporto de Congonhas causou aglomeração no saguão e transtornos para passageiros, que enfrentaram incertezas durante a espera. A orientação das autoridades e especialistas é que os passageiros estejam atentos aos seus direitos e busquem os canais oficiais para garantir assistência e compensações conforme prevê a legislação vigente.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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