A segunda parcela do 13º salário de 2025 será paga um dia antes do prazo legal, no dia 19 de dezembro, porque o dia 20 cai em um sábado. A antecipação visa evitar atrasos nos pagamentos aos trabalhadores.
O 13º salário, garantido por lei, costuma ser dividido em duas parcelas: a primeira, paga até o final de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Em 2025, a primeira parcela foi depositada no dia 28 de novembro, sexta-feira, em função do prazo cair no domingo.
O valor do benefício varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado durante o ano. O cálculo considera o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Vale-transporte e auxílio-alimentação não entram na base de cálculo.
A primeira parcela corresponde a metade do valor do 13º sem descontos. A segunda parcela é paga com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. O trabalhador pode usar ferramentas online para simular o valor recebido, já considerando os descontos.
O direito ao 13º salário é garantido a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
Para ter direito ao 13º, o trabalhador precisa ter ao menos 15 dias de serviço em um mês para que ele seja contado como mês integral no cálculo. O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado: se a admissão ocorreu durante o ano, o benefício será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.
Quem pediu demissão ou foi demitido sem justa causa também têm direito ao 13º proporcional. No entanto, o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
A legislação determina que o pagamento do 13º deve ser feito em, no máximo, duas parcelas. Empresas podem antecipar o pagamento integral ou parcial, desde que respeitem os prazos máximos estabelecidos: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda. Parcelamentos em mais de duas vezes não são permitidos.
Estagiários e autônomos não têm direito ao 13º salário, pois não possuem vínculo empregatício formal. Já trabalhadores temporários têm direito ao benefício, pois têm contrato regido por legislação específica com vínculo empregatício durante o período de trabalho.
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multas para as empresas. Trabalhadores que não receberem o benefício dentro do prazo podem denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização.
A antecipação do pagamento em 2025 busca garantir que todos os trabalhadores recebam o benefício sem riscos de atraso, mantendo o cumprimento dos prazos legais e a segurança dos pagamentos.
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Fonte: g1.globo.com
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