Economia

O prazo para o pagamento da primeira parcela

O prazo para o pagamento da primeira parcela
  • Publishednovembro 28, 2025

O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário termina nesta sexta-feira (28), antecipado em razão do domingo em que normalmente venceria, em 30 de novembro. Essa medida garante que os trabalhadores recebam o benefício dentro do tempo previsto pela legislação trabalhista brasileira.

O 13º salário é um direito garantido a trabalhadores registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Estagiários e autônomos não têm direito ao benefício.

A legislação determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro. A primeira parcela corresponde a metade do valor do benefício, sem descontos, e a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

O valor do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é contado como mês integral para o cálculo. Para calcular o benefício, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.

O cálculo considera o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte e auxílio-alimentação, não entram na base de cálculo.

Trabalhadores que foram demitidos sem justa causa recebem o 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente. Por outro lado, quem foi dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

O empregador pode antecipar o pagamento da primeira parcela, inclusive quitando o valor integral do 13º salário de uma só vez, desde que respeite os prazos legais. No entanto, a legislação não permite parcelamento em mais de duas vezes.

Para os trabalhadores temporários, contratados sob a Lei 6.019/1974, o direito ao 13º salário também é garantido durante o período do contrato. Já estagiários e prestadores de serviço sem vínculo empregatício, como autônomos e pessoas jurídicas, não recebem o benefício.

Caso o empregador atrase o pagamento do 13º salário, poderá ser penalizado com multa. O trabalhador que não receber pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização das leis trabalhistas.

Empresas e empregadores devem se organizar para cumprir os prazos, garantindo que o pagamento do 13º salário ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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