Economia

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • Publishednovembro 27, 2025

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está no centro das discussões sobre os preços dos combustíveis, a arrecadação estadual e as operações contra sonegação por todo o país. Recentemente, a Operação contra o Grupo Refit, apontado como um dos maiores devedores de ICMS em São Paulo e Rio de Janeiro, destacou a importância desse tributo no setor.

O ICMS é a principal fonte de receita dos governos estaduais, segundo Rodrigo Spada, presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). Os setores de energia elétrica, telecomunicações e combustíveis representam uma parcela significativa da arrecadação, chegando a 70% em alguns estados. Por isso, fraudes nesses segmentos causam impactos relevantes nas finanças públicas.

O Grupo Refit, responsável pela antiga refinaria de Manguinhos, foi investigado pela Polícia Federal e Receita Federal por fraudes estimadas em R$ 26 bilhões. O esquema envolvia offshores, fundos de investimento e outras pessoas jurídicas usadas para ocultar a origem dos recursos.

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e comunicações, sendo cobrado em várias etapas da cadeia produtiva. No caso dos combustíveis derivados de petróleo, o imposto é recolhido integralmente pelo estado onde ocorre o consumo, seguindo o modelo de destino.

Desde 2023, a cobrança do ICMS sobre combustíveis passou por uma mudança estrutural, adotando o modelo monofásico com alíquotas ad rem. Isso significa que o imposto passou a ser cobrado com valores fixos por litro ou por quilo, uniformes em todo o território nacional, independentemente do preço do produto no mercado.

Segundo Spada, essa mudança alterou a forma como os estados arrecadam o ICMS sobre combustíveis. Antes, a arrecadação variava conforme o valor na bomba, mas agora depende apenas da quantidade vendida. Essa cobrança exige atualizações periódicas para evitar defasagens, já que o valor fixo pode perder poder aquisitivo com o tempo.

Até 2022, o ICMS era calculado com base em percentual sobre o preço final do combustível (modelo ad valorem). Em São Paulo, por exemplo, a taxa era de 18% sobre a gasolina. A alta dos preços em 2022 levou o Congresso a aprovar a Lei Complementar 192, que limitou as alíquotas, causando queda nas receitas estaduais e debates políticos.

Com a aprovação da Lei Complementar 201 em 2023, o sistema adotou o modelo ad rem, com alíquotas fixas definidas anualmente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que também reajusta os valores conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2025 são: R$ 1,47 por litro para gasolina e etanol anidro; R$ 1,12 por litro para óleo diesel e biodiesel; e R$ 1,39 por quilo para o gás liquefeito de petróleo (GLP).

A tributação monofásica concentra a cobrança do ICMS em apenas uma etapa, geralmente na produção ou importação. Isso simplifica a fiscalização e reduz brechas para sonegação, além de eliminar a necessidade do Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas operações interestaduais.

Com o modelo monofásico, todo o imposto fica com o estado de destino, ou seja, onde o produto é consumido, evitando disputas entre estados por arrecadação e conflitos na distribuição do tributo.

A uniformização das alíquotas e a cobrança em valor fixo também contribuem para maior transparência na arrecadação, segundo Spada. Ele ressalta que essas mudanças fortalecem a capacidade dos estados de rastrear operações e reduzir perdas fiscais, embora os desafios relativos a organizações criminosas sofisticadas ainda persistam.

Entender o funcionamento do ICMS sobre combustíveis é fundamental para compreender seu impacto nos preços ao consumidor, na arrecadação estadual e na fiscalização tributária.

Palavras-chave relacionadas: ICMS, alíquota, combustíveis, gasolina, diesel, GLP, tributação monofásica, sonegação, Grupo Refit, arrecadação estadual, Lei Complementar 201, imposto estadual, Confaz, modelo ad rem, fiscalização tributária.

Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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