Economia

Mais de 340 mil empresas optantes pelo Simples

Mais de 340 mil empresas optantes pelo Simples
  • Publishednovembro 27, 2025

Mais de 340 mil empresas optantes pelo Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal devido à inadimplência em parcelamentos fiscais. As notificações começaram a ser enviadas em setembro, com o objetivo de alertar os contribuintes sobre os riscos de exclusão do regime e incentivar a regularização dos débitos.

Dentre os notificadas, cerca de 250 mil empresas têm mais de seis parcelas vencidas, condição prevista na legislação que pode resultar na exclusão do parcelamento e, consequentemente, no regime simplificado de tributação. Segundo a Receita, a exclusão do parcelamento não impede que o contribuinte regularize o débito administrativamente.

A Receita Federal orienta os contribuintes a quitarem imediatamente as parcelas em atraso para evitar acréscimos legais, encargos e honorários que podem aumentar consideravelmente o valor da dívida. Além dos comunicados para os casos de inadimplência grave, foram enviados aproximadamente 204 mil avisos preventivos para empresas com uma ou duas parcelas atrasadas, com a intenção de evitar o agravamento da situação fiscal.

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 para simplificar o pagamento de impostos por pequenas empresas, reunindo seis tributos federais em uma única guia de recolhimento com carga tributária reduzida. A regularização das dívidas pode ser feita de forma totalmente digital, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal ou do Portal do Simples Nacional, na sessão destinada a “Meus Parcelamentos do Simples”.

A Receita começou a permitir a antecipação do pagamento de parcelas em todos os tipos de parcelamento no Simples Nacional, incluindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN) e o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN). Os contribuintes podem antecipar uma ou mais parcelas, inclusive quitar o parcelamento antecipadamente, através do Portal do Simples Nacional ou do Portal e-CAC, na opção “Emissão de parcela”.

Para usar essa funcionalidade, é necessário que a parcela do mês vigente ainda não tenha sido paga e que não existam parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá o valor da parcela do mês corrente somado ao total das parcelas antecipadas.

A Receita destaca que a antecipação dos pagamentos pode reduzir os juros futuros, encerrar o parcelamento mais rápido e facilitar o planejamento financeiro do contribuinte. No entanto, a antecipação não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que o parcelamento seja totalmente quitado.

Essas medidas fazem parte da estratégia da Receita Federal para evitar a inadimplência, estimular a regularização dos débitos fiscais e melhorar o relacionamento com os contribuintes do Simples Nacional.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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