O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a tese

O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a tese que reconhecia o direito à “revisão da vida toda” para beneficiários do INSS, em decisão tomada no julgamento virtual finalizado em 25 de junho de 2024. A medida ajusta o entendimento do tribunal ao precedente estabelecido em 2024, que impede o recálculo dos benefícios previdenciários com base nesse mecanismo.
A “revisão da vida toda” permitia aos segurados do INSS optar pelo uso de todas as contribuições feitas ao longo da vida para cálculo do benefício, inclusive aquelas anteriores à criação do fator previdenciário, em 1999. Inicialmente, o STF reconheceu esse direito em 2022, desde que fossem cumpridas determinadas condições. No entanto, decisões posteriores em 2024 estabeleceram que o regime de transição para quem já era segurado antes de 1999 seria obrigatório, eliminando a possibilidade de escolha pela regra posterior.
No julgamento desta terça-feira, acompanharam o relator ministro Alexandre de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (aposentado), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Divergiram os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada).
Segundo a decisão do STF, o regime de transição prevê que o benefício seja calculado com base em 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, excluindo os anteriores a julho de 1994. Para quem ingressou na Previdência após 1999, o cálculo seguirá a média simples dos salários, sem limite temporal, utilizando o fator previdenciário.
A revisão da vida toda foi criada para possibilitar aos segurados o recálculo dos benefícios em regra potencialmente mais vantajosa. Entretanto, com as novas definições do STF, o mecanismo foi considerado inviável para aplicação generalizada.
Além de ajustar o entendimento, o STF determinou que os processos judiciais pendentes nas instâncias inferiores, que aguardavam a definição do caso, possam voltar a tramitar sob o novo entendimento. Com isso, a Justiça passará a negar pedidos baseados na “revisão da vida toda”.
O tribunal também garantiu que beneficiários que receberam valores pela aplicação da revisão não precisarão devolver os montantes a mais concedidos até o ano passado. Para quem ainda tem ações judiciais em andamento, não serão cobrados honorários ou outras despesas processuais.
O objetivo da decisão foi preservar os valores pagos a beneficiários que agiram de boa-fé, assim como evitar conflitos judiciais decorrentes da mudança no entendimento sobre o tema.
Com o cancelamento da tese, o STF encerra o debate sobre a “revisão da vida toda”, mantendo a regra de transição como única alternativa para segurados anteriores a 1999 e a aplicação do fator previdenciário para os demais.
Palavras-chave relacionadas para SEO: Supremo Tribunal Federal, STF, revisão da vida toda, INSS, aposentadoria, fator previdenciário, regime de transição, benefício previdenciário, cálculo de aposentadoria.
Fonte: g1.globo.com
Imagem: s2-g1.glbimg.com
Fonte: g1.globo.com