O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem indenização por danos morais em casos de atraso, cancelamento ou alteração de voos no Brasil. A decisão, tomada em 2024, visa garantir maior uniformidade na análise dos casos até que o STF julgue um recurso sobre a responsabilidade das companhias aéreas.
Toffoli é relator de um recurso que debate se os casos devem ser regidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor. A definição terá repercussão geral, o que significa que a decisão do STF servirá como orientação para os juízes das instâncias inferiores em processos semelhantes.
A suspensão atende a pedidos da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e da empresa aérea Azul, que apontaram divergências entre decisões judiciais sobre o tema. Essas divergências geram insegurança jurídica e tratamento desigual para casos com situações semelhantes, conforme argumentaram.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que a falta de uniformidade nas decisões sobre a responsabilidade das companhias aéreas está relacionada à aplicação ou não de excludentes de responsabilidade em casos de força maior ou caso fortuito, bem como à necessidade de comprovação do dano moral para a concessão da indenização.
Toffoli considerou que a suspensão dos processos evitará a multiplicação de decisões conflitantes, a insegurança jurídica para empresas e consumidores e reduzirá a litigiosidade de massa, que ele classificou como potencialmente predatória.
A suspensão vigorará até o julgamento final do STF sobre o recurso, cuja data ainda não foi definida pela Corte. Após o julgamento, os processos poderão ser retomados conforme o entendimento fixado.
Especialistas apontam que a decisão do ministro traz segurança jurídica ao setor aéreo e aos consumidores, ao permitir que o Supremo defina um parâmetro claro para a responsabilização por atrasos e cancelamentos de voos. Enquanto o julgamento não ocorre, as ações que discutem indenização estão suspensas em todo o território nacional.
A controvérsia principal está na aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, que regula o setor aéreo de forma específica, ou do Código de Defesa do Consumidor, que protege o consumidor em diversas áreas econômicas. A definição impactará diretamente os direitos e deveres das companhias aéreas em relação aos passageiros.
O caso reforça a importância do entendimento consolidado do Supremo para uniformizar a jurisprudência e evitar decisões contraditórias em temas que afetam grande número de consumidores.
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Fonte: g1.globo.com
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Fonte: g1.globo.com