Economia

O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas

O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas
  • Publishednovembro 18, 2025

O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), pediu vista do processo que trata da licitação do megaterminal de contêineres Tecon Santos 10, no Porto de Santos, o que adiou a decisão sobre o empreendimento. A solicitação foi feita durante a análise do edital, responsável por definir a expansão da capacidade operacional do maior porto do Brasil.

Com investimento estimado em R$ 6,45 bilhões, o projeto prevê um contrato inicial de 25 anos, renovável por até 70 anos, para exploração de uma área de 621,9 mil metros quadrados no cais do Saboó, litoral de São Paulo. A expectativa é que o terminal aumente a capacidade de movimentação de contêineres do porto em 50%.

O relator do processo no TCU, ministro Antônio Anastasia, defendeu a realização de uma licitação sem restrições à participação de operadores que já atuam no porto. Caso uma dessas empresas vença a concorrência, ela deverá se desfazer dos ativos atualmente explorados ali, garantido assim o equilíbrio entre os participantes.

A proposta de Anastasia vai na contramão do modelo sugerido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que indicava um leilão em duas fases. Na primeira, seriam impedidos de participar os operadores que já possuem terminais de contêineres no porto. Se essa etapa não tivesse interessados, seria aberta uma segunda fase com participação livre.

No segundo momento, tanto novos concorrentes quanto atuais operadores poderiam apresentar propostas, mas os vencedores que já exploram terminais no porto teriam a obrigação de realizar o desinvestimento dos ativos que mantêm antes da assinatura do contrato.

A Antaq argumenta que seu modelo evita a concentração excessiva do mercado, prevenindo que as empresas que já dominam o porto aumentem ainda mais seu controle operacional e econômico.

Para o ministro Anastasia, embora a restrição de participação possa ser considerada válida, ela só deveria ser aplicada em caráter excepcional, caso não houvesse alternativas. Segundo ele, essa situação não se aplica ao caso do Tecon Santos 10.

Anastasia afirmou que o modelo de duas fases poderia ser apenas um disfarce para que empresas incumbentes assumissem o controle do novo terminal, passando a atuar como entrantes após o desinvestimento previsto.

Ele ressaltou que a exigência do desinvestimento seria suficiente para evitar a concentração de mercado, desde que realizada antes da assinatura do contrato, eliminando possíveis conflitos de interesse durante o processo.

Com o pedido de vista do ministro Augusto Nardes, a análise do TCU sobre a licitação do megaterminal foi suspensa, e a decisão sobre o projeto Tecon Santos 10 permanece indefinida até que o processo seja retomado no plenário.

Dessa forma, a ampliação da capacidade do Porto de Santos, crucial para o escoamento da produção nacional, aguarda posicionamento final do tribunal, que exercerá papel decisivo na modelagem e execução do empreendimento.

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Fonte: g1.globo.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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