A partir de janeiro de 2026, novas regras para ciclomotores

A partir de janeiro de 2026, novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos começarão a ser fiscalizadas em todo o Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, em junho de 2023, normas que estabelecem exigências sobre registro, emplacamento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e equipamentos obrigatórios para esses veículos.
As principais mudanças afetam os ciclomotores, que passam a exigir a CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), o uso obrigatório de capacete e emplacamento. A fiscalização poderá variar conforme a legislação de cada estado, e alguns, como o Rio de Janeiro, já preveem cobrança de IPVA para esses veículos.
As novas regras trazem definições claras para cada tipo de veículo. Bicicletas são veículos de propulsão humana com duas rodas. Bicicletas elétricas também possuem duas rodas e motor auxiliar de até 1 kW que só funciona quando o usuário pedala, sem acelerador, com velocidade máxima de 32 km/h.
Veículos autopropelidos, como patinetes, skates e cadeiras de rodas motorizadas, devem ter motor de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Já os ciclomotores são caracterizados por ter duas ou três rodas, motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de 50 km/h.
Alguns veículos permanecem isentos das novas normas, como os destinados exclusivamente ao uso fora de estrada, veículos de competição e equipamentos voltados para locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade comprometida.
A resolução do Contran determina multas para ciclomotores que circularem em locais proibidos ou sem atender às normas. Transitar em locais não permitidos gera infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Circular em calçadas, passeios e ciclovias, exceto quando autorizado, configura infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos.
Também são previstas multas gravíssimas com valor de R$ 293,47 e 7 pontos para condutores sem placa de identificação, para veículos não registrados e licenciados, para quem conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem capacete, e para circulação em vias rápidas ou rodovias sem acostamento ou faixa adequada.
Essas medidas buscam padronizar a regulamentação dos veículos de micromobilidade no país, promovendo maior segurança para condutores e pedestres. Os ciclomotores, bicicletas elétricas e autônomos autopropelidos têm ganhado espaço nas cidades, o que demanda regras claras para garantir o uso responsável e seguro desses equipamentos.
As autoridades estaduais terão autonomia para definir regras complementares, como cobrança de tributos e regulamentação detalhada do trânsito desses veículos. A implementação dessas normas pretende acompanhá-las à evolução do mercado e das formas de mobilidade urbana, alinhando legislação e fiscalização às necessidades atuais.
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Fonte: g1.globo.com
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