Nos últimos cinco anos, a União e prefeituras de 13 capitais brasileiras incorporaram 179 bens pertencentes a pessoas que morreram sem deixar herdeiros. Esse processo ocorre por meio da herança vacante, que transfere propriedade à administração pública após um período de pelo menos seis anos e a ausência de sucessores.
Quando o bem está localizado em área da União à época do falecimento, o patrimônio é incorporado ao governo federal. Nos demais casos, a responsabilidade de assumir os bens cabe às prefeituras municipais. O procedimento inclui a publicação de avisos públicos para localizar possíveis herdeiros antes da transferência definitiva.
Especialistas ressaltam que não há um levantamento nacional consolidado sobre a quantidade total de bens incorporados pela União e pelos mais de 5 mil municípios do país. A reportagem do g1 solicitou dados à administração federal e às prefeituras das 27 capitais, das quais 13 responderam e forneceram informações sobre os bens assumidos.
Entre os 179 imóveis e propriedades listados estão apartamentos, casas, terrenos, fazendas, chácaras e uma conta bancária no valor de R$ 431 mil. Os valores e detalhes sobre a origem e localização dos bens foram fornecidos pelas instituições responsáveis. Alguns exemplos incluem apartamentos em bairros como Copacabana, no Rio de Janeiro, e no Recife, assim como um castelinho em São Paulo.
Na cidade do Recife, um casarão particular foi incorporado ao patrimônio público. O procedimento segue as regras previstas no Código Civil e na legislação patrimonial para garantir que os bens sem sucessão sejam preservados e utilizados pelo poder público.
A transferência desses bens visa evitar o abandono e a perda do patrimônio, garantindo que os imóveis ou valores sejam preservados e possam ser utilizados em benefício da sociedade. As administrações públicas podem destinar os bens a usos diversos, como habitação social, áreas verdes ou equipamentos públicos.
Apesar da importância do tema, ainda não existe um sistema nacional unificado que integre e monitore todas as heranças vacantes incorporadas à União e aos municípios. A transparência e o acesso à informação sobre esses bens variam conforme o ente federativo.
O processo de incorporação da herança vacante contribui para o aumento do patrimônio público e pode impactar políticas de planejamento urbano e social. Em alguns casos, valores financeiros encontrados em contas bancárias de pessoas falecidas sem herdeiros também são repassados ao poder público.
A busca por herdeiros ocorre por meio de editais publicados em jornais oficiais, garantindo o direito de reivindicação por familiares ou interessados. Após o prazo legal para contestação, os bens são oficializados como patrimônio público.
A geração de dados confiáveis sobre a incorporação de bens de herança vacante pode auxiliar na formulação de políticas públicas e na gestão eficiente dos recursos e imóveis públicos.
Em resumo, em cinco anos, a União e prefeituras incorporaram ao patrimônio oficial 179 bens de pessoas sem sucessores, processo que envolve aviso público, espera mínima de seis anos e transferência conforme a localização do bem. A continuidade da transparência e do controle sobre essas heranças depende de aprimoramento nos sistemas de registro e divulgação dessas informações.
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Fonte: g1.globo.com
Fonte: g1.globo.com

