A Receita Federal atualizou, nesta segunda-feira (17), as normas sobre criptoativos para incluir empresas estrangeiras que prestam serviços no Brasil, seguindo o padrão internacional da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida visa ampliar a transparência fiscal e o combate à lavagem de dinheiro em operações envolvendo ativos digitais.
A nova regulamentação brasileira adapta-se à Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, assinada pelo Brasil e mais 70 jurisdições. A partir de agora, as prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior que atuam no país deverão enviar informações à Receita Federal. Essa exigência está prevista na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Além disso, a partir de janeiro de 2026, essas empresas terão que seguir procedimentos de diligência estabelecidos pela OCDE para evitar o uso de criptoativos em lavagem de dinheiro e atividades criminosas. A Receita Federal destacou que essa medida fortalece a cooperação internacional para combater evasão fiscal e financiamento ilegal.
Paralelamente, o Banco Central publicou regras para autorização e funcionamento de prestadoras de serviços de ativos virtuais, buscando proteger os consumidores e prevenir fraudes financeiras relacionadas a criptomoedas.
A Receita Federal esclareceu que não haverá mudanças na obrigação das exchanges brasileiras, que continuam a enviar informações mensalmente, independente do valor. Também permanece a regra para pessoas físicas e jurídicas que operam sem intermediários nacionais: a declaração é exigida para transações acima de R$ 35 mil por mês, valor que anteriormente era R$ 30 mil.
A prestação das informações deverá ocorrer por meio da Declaração de Criptoativos (DeCripto), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O novo modelo substituirá o atual apenas a partir de julho de 2026, permanecendo o sistema vigente até 30 de junho de 2026.
A iniciativa reflete o alinhamento do Brasil a padrões internacionais de fiscalização e prevenção às práticas ilícitas no mercado de criptoativos, ampliando os controles sobre operações feitas tanto por entidades nacionais quanto estrangeiras.
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Fonte: g1.globo.com
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