Economia

Entre 2020 e 2025, ao menos 179 imóveis pertencentes a

Entre 2020 e 2025, ao menos 179 imóveis pertencentes a
  • Publishednovembro 15, 2025

Entre 2020 e 2025, ao menos 179 imóveis pertencentes a pessoas que morreram sem herdeiros foram incorporados ao patrimônio da União e de prefeituras em 14 estados brasileiros, conforme levantamento do g1. A herança vacante ocorre quando não há herdeiros até o quarto grau e, após esgotadas as buscas, os bens passam a ser administrados pelo poder público.

Os imóveis localizados em Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo somam aproximadamente R$ 219 milhões. As informações foram obtidas por meio de pedidos feitos à União e aos estados com base na Lei de Acesso à Informação.

A procuradora Priscilla Paoliello de Sarti destaca que o número de casos tende a crescer devido ao envelhecimento da população, à redução da taxa de natalidade e ao aumento das famílias compostas por uma única pessoa, o que leva à ausência de herdeiros legais.

No Rio de Janeiro, a Prefeitura incorporou dois apartamentos localizados em Copacabana que pertenciam à aposentada Yvonne Martins Gurjão, falecida em 2016 sem deixar herdeiros nem testamento. Os imóveis ficam a cerca de 600 metros da praia, na Rua Barata Ribeiro e na Rua Cinco de Julho, além de R$ 431 mil encontrados em conta bancária. O processo judicial durou quase nove anos, com disputa envolvendo supostos herdeiros, mas a Justiça declarou a herança vacante em 2024. A prefeitura informou que prepara licitação para alienação dos apartamentos.

Outro caso na cidade envolve quatro imóveis da polonesa Grazyna Rokicka, morta em 1998, localizados também em Copacabana. O locatário dos imóveis tentou usucapião, mas teve o pedido negado pela Justiça, que transferiu os bens ao município em 2022.

No Paraná, a Fazenda Baronesa, de 17 km², foi incorporada à União após a morte de Moisés Erichsen. Avaliada em R$ 17,2 milhões, a área passou à administração de uma unidade do Exército sediada em Palmeira. O imóvel é histórico, tendo recebido visita oficial do imperador Dom Pedro II em 1880.

No Recife, dois imóveis pertencentes à professora aposentada Maria da Conceição Guedes Pereira, que faleceu em 2013 aos 102 anos, foram incorporados ao patrimônio público. Um deles está em reforma para se transformar em um Centro de Convivência para Idosos, conforme desejo manifestado pela proprietária antes de morrer. A obra é conduzida pela prefeitura, com entrega prevista para o final de 2025. O outro imóvel, próximo à Praia de Pina, está sob a administração da União.

Em São Paulo, o Castelinho da Rua Apa, datado de 1912 e avaliado em cerca de R$ 3 milhões, também foi incorporado ao patrimônio público. O imóvel histórico é utilizado atualmente por uma ONG que atende pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social.

Quando uma pessoa morre sem deixar testamento ou herdeiros, a Justiça inicia um processo chamado de herança jacente. Um curador é nomeado para administrar os bens e localizar possíveis herdeiros, por meio da coleta de informações em bancos, vizinhança e redes sociais. Se em até um ano ninguém se apresenta, a herança é declarada vacante. Após cinco anos, os bens são transferidos definitivamente para o poder público, que pode ser a União, o Distrito Federal ou o município, dependendo da localização do imóvel.

A administração dos bens públicos captados nesses casos é realizada por procuradorias ou secretarias municipais responsáveis por patrimônio. Esses órgãos definem se os imóveis serão utilizados em programas sociais, cedidos, alugados ou vendidos por meio de leilões.

Assim, imóveis e outros bens de pessoas sem herdeiros tornam-se patrimônio público que pode ser reaproveitado para diferentes finalidades conforme decisão do poder público local.

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Fonte: g1.globo.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

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