Ao menos 179 imóveis pertencentes a pessoas que

Ao menos 179 imóveis pertencentes a pessoas que morreram sem deixar herdeiros nem testamento foram incorporados ao patrimônio público da União e de municípios de 14 estados entre 2020 e 2025, totalizando cerca de R$ 219 milhões. Esses bens incluem apartamentos próximos às praias de Copacabana e Ipanema, no Rio de Janeiro, e do Pina, em Pernambuco.
Quando uma pessoa falece sem deixar herdeiros ou testamento, a lei determina que seus bens passem por um processo judicial para identificar possíveis sucessores. Caso ninguém se habilite, o patrimônio é transferido para o poder público por meio do que se chama herança jacente e vacante. A herança é considerada jacente enquanto não há herdeiros até o quarto grau de parentesco reconhecidos, e torna-se vacante após esgotado o prazo legal e não aparecendo sucessores.
A professora de Direito Civil da PUC-SP e ex-procuradora geral de São Paulo, Déborah Lambach, explica que o critério para destinação dos bens é territorial. Se o bem está em um município, a propriedade passa para o município; se está no Distrito Federal, para a administração do DF; e se está em território federal, fica sob responsabilidade da União, gerenciada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
O Código Civil estabelece que o Estado é destinatário final do patrimônio sem sucessores. A função do poder público é assegurar a administração e a destinação social desses bens, uma vez que o ordenamento jurídico não admite propriedades sem dono. Assim, o Estado assume a sucessão excepcional para garantir que o patrimônio não permaneça sem uso ou controle.
O processo de herança jacente inicia com a nomeação de um curador, indicado pelo juiz, para administrar os bens e buscar informações sobre possíveis herdeiros. O curador pode ser um advogado ou representante do município. Durante a investigação, são publicadas buscas públicas e expedidos ofícios para levantar dados junto a bancos e órgãos oficiais. Se em até um ano não surgem herdeiros, a herança é declarada vacante provisoriamente, e os bens só são incorporados definitivamente após cinco anos da morte do titular.
Os herdeiros têm prioridade conforme o grau de parentesco estabelecido no Código Civil. Têm direito à herança parentes até o quarto grau: descendentes, ascendentes, cônjuges ou companheiros, tios, sobrinhos e primos. Se alguém dessa ordem aparecer dentro do prazo legal, pode reivindicar o patrimônio. Caso contrário, a transferência ao poder público é efetivada.
Enquanto aguarda decisão definitiva, o imóvel ou bem fica sob administração do curador, que deve prestar contas à Justiça. Após a incorporação ao patrimônio público, a gestão do bem passa para as secretarias ou procuradorias municipais, do Distrito Federal ou da União, que podem usar o imóvel em programas públicos, alugá-lo, vendê-lo em licitação ou cedê-lo para outros fins. Ocupações irregulares podem ser contestadas judicialmente por meio de reintegração de posse.
O juiz e o curador utilizam diversos recursos para localizar possíveis herdeiros, incluindo análises de documentos, contatos com vizinhos, investigação em redes sociais, e até cooperação internacional por meio de cartas rogatórias. Esse processo é aplicado a todos os tipos de bens, incluindo imóveis, veículos, dinheiro, ações e objetos pessoais de valor.
Caso um herdeiro legítimo apareça após a incorporação do bem ao patrimônio público, ele ainda pode reivindicar o patrimônio por meio de ação judicial específica, desde que comprove o vínculo familiar. Essa ação tramita nas varas de Fazenda Pública e pode resultar na restituição do bem ao sucessor legal.
O aumento de casos de herança vacante está relacionado ao envelhecimento da população, à redução da taxa de natalidade e ao crescimento de famílias unipessoais, conforme explica a procuradora Priscilla Paoliello de Sarti. Esses fatos indicam que o fenômeno tende a crescer nos próximos anos.
Em resumo, o patrimônio de quem morre sem deixar herdeiros nem testamento é destinado ao poder público após processo judicial que busca garantias para a correta administração e destinação dos bens. O procedimento evita que propriedades fiquem sem controle e assegura sua utilização em benefício da sociedade.
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Fonte: g1.globo.com
Fonte: g1.globo.com