O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na segunda-feira (10) a lei do estado de São Paulo que permitia aos municípios proibirem ou regulamentarem o serviço de mototáxi, liberando a atividade em todo o estado. A decisão padroniza a atuação dos mototaxistas em São Paulo conforme a legislação federal, alinhando os municípios paulistas ao restante do país.
A legislação federal que regula o mototáxi está prevista na Lei nº 12.009, de 2009. Para atuar como mototaxista, o condutor precisa ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação categoria “A” há pelo menos dois anos, ser aprovado em curso especializado e utilizar colete de segurança com faixas retrorreflexivas. A motocicleta deve ter dispositivo de proteção para pernas e motor, aparador de linha no guidão, além de alças metálicas traseiras e laterais para transporte de passageiros.
As plataformas de transporte por aplicativo Uber e 99 mantêm regras semelhantes às da lei federal. Ambas exigem que a moto tenha documentação em dia, o uso de motos alugadas não é permitido, e não são aceitas motocicletas sem assento para passageiros. A 99 também exige regularização conforme normas municipais quando houver regulamentação específica, enquanto a Uber não aceita motos com placas vermelhas. Entre as motos aceitas estão as dez mais vendidas em 2025, como Honda CG 160, Honda Biz, Yamaha YBR 150 e Honda PCX 160.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2.925 dos 5.570 municípios brasileiros oferecem o serviço de mototáxi, que está presente em todos os estados do país. O mototáxi é considerado o terceiro meio de transporte mais popular, atrás apenas da van e do táxi convencional. Em 21 cidades brasileiras, o mototáxi é o único meio de transporte disponível.
A decisão do STF chegou após questionamento da Confederação Nacional de Serviços, que argumentou que a lei estadual invadia a competência da União para legislar sobre transporte e trânsito. O ministro relator Alexandre de Moraes entendeu que a autorização do serviço é competência exclusiva da legislação federal, tornando inconstitucional a lei paulista.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, que defendeu a proibição do serviço na capital com base em segurança viária, criticou a decisão. Segundo ele, a cidade registrou 483 mortes de motociclistas no trânsito em 2024, mesmo com o serviço de mototáxi proibido. A prefeitura tem até 8 de dezembro para regulamentar o serviço na capital paulista.
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como 99 e Uber, considerou que a decisão traz segurança jurídica para São Paulo e para o Brasil. A associação destacou que o serviço é privado e legal, regido pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e pela Lei Federal nº 13.640, e que cabe aos municípios regularem o funcionamento da atividade, não proibir.
Com a decisão do STF, São Paulo passa a permitir legalmente o serviço de mototáxi, reforçando os direitos dos profissionais e usuários e garantindo que o setor siga as normas federais vigentes.
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Fonte: g1.globo.com
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