O governo federal proibiu seis marcas de café ou “bebida sabor café” em 2025 por irregularidades sanitárias e composição inadequada. As ações foram conduzidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com participação do Ministério da Agricultura e autoridades estaduais para garantir a segurança dos consumidores.
As primeiras proibições ocorreram em junho, com os produtos Melissa, Pingo Preto e Oficial do Brasil, classificados como “cafés fake” por conterem a toxina ocratoxina A (OTA) e ingredientes como grãos crus ou resíduos, em desacordo com a legislação. Esses produtos foram também desclassificados pelo Ministério da Agricultura por serem impróprios para consumo e terem origem em “lixo da lavoura”, conforme denúncia do órgão.
Em setembro, o café da marca Câmara foi banido após fiscalização identificar fragmentos semelhantes a vidro no produto e constatar fabricação por empresas em situação irregular. O uso de selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) falsificado na embalagem também motivou a proibição.
No mês seguinte, a Anvisa suspendeu a venda do pó para preparo Fellow Criativo, da marca Cafellow, por conter extrato de cogumelo não avaliado para uso alimentar. Além disso, o rótulo e a propaganda apresentavam alegações não aprovadas sobre controle de insulina e redução de colesterol, o que poderia confundir o consumidor sobre a natureza do produto.
A última proibição anunciada, em novembro, abrangeu todos os cafés da marca Vibe Coffee, do Espírito Santo. A empresa não possuía licença sanitária nem regularização adequada dos produtos e apresentou falhas graves nas práticas de fabricação, como ausência de rastreabilidade e procedimentos operacionais padrão. A Vigilância Sanitária estadual identificou essas irregularidades durante inspeção.
Em resposta, a Cafellow informou ter suspendido a comercialização do Fellow Criativo e estar adotando medidas para registrar o produto junto à Anvisa, com o objetivo de retomar a venda. A Vibe Coffee negou autuações junto à Anvisa e afirmou que solicitou inspeção para orientações técnicas, suspendendo suas atividades para realizar adequações. A Duas Marias, fabricante do Melissa, afirmou que o produto possui formulação alternativa permitida por lei e não é comercializado como café torrado e moído.
As marcas Pingo Preto e Oficial não responderam aos questionamentos, e a empresa responsável pelo Café Câmara não foi localizada.
Segundo a legislação brasileira, café é o produto que contém exclusivamente o grão, podendo ter até 1% de impurezas naturais e matérias estranhas autorizadas. É proibida a presença de elementos estranhos, como grãos de outras espécies, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel. Produtos fora dessas especificações são considerados irregulares e podem ser retirados do mercado.
As proibições visam proteger a saúde do consumidor e garantir a qualidade dos produtos vendidos, refletindo a atuação integrada dos órgãos sanitários e agrícolas na fiscalização do setor.
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Fonte: g1.globo.com
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