O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (31) uma lei que autoriza o governo a gerir as contas públicas de 2025 considerando o limite inferior da meta fiscal. A medida permite ao Executivo mirar um déficit de até R$ 30,9 bilhões, em vez de exigir superávit ou déficit zero, como previa o arcabouço fiscal atual.
O arcabouço fiscal estabelece um intervalo de tolerância para o cumprimento da meta fiscal, com duas bandas: superávit de até R$ 30,9 bilhões e déficit de até R$ 30,9 bilhões. Com a nova lei, o governo poderá, formalmente, perseguir somente a banda inferior, ou seja, trabalhar com um déficit no limite previsto.
As regras do arcabouço fiscal permitem que o Executivo limite gastos para manter as contas dentro da meta. Com a sanção da lei, o governo pode contingenciar despesas em volume menor neste ano, ampliando sua margem de gastos na prática.
O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente também assegura que o Executivo poderá fazer bloqueios apenas na medida necessária para respeitar a meta inferior de 2025, garantindo maior flexibilidade fiscal para o Planalto.
Essa mudança legislativa ocorreu após questionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia determinado que o governo revisasse o critério adotado e mirasse o centro da meta fiscal, que corresponde ao déficit zero. A equipe econômica alertou que essa decisão poderia resultar em bloqueios na ordem de R$ 30 bilhões, prejudicando o funcionamento da máquina pública.
Em resposta, o Planalto recorreu da decisão, e o ministro relator do caso no TCU, Benjamin Zymler, autorizou que o governo mantenha a regra atual para o ano de 2025. O tribunal ainda definirá, em decisão final, se o Executivo será obrigado a perseguir o centro da meta fiscal nos próximos anos.
A discussão sobre a meta fiscal também impactou a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, que já teve sua análise adiada diversas vezes na Comissão Mista de Orçamento (CMO). Um dos motivos do atraso foi justamente a definição do parâmetro a ser adotado para a meta fiscal.
O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), incorporou em seu parecer mais recente a decisão do TCU, determinando que o governo deverá mirar o centro da meta fiscal, ou seja, um superávit de R$ 34,2 bilhões para 2026, com um intervalo de tolerância para cumprimento.
Além disso, o relatório de Gervásio Maia prevê que eventuais congelamentos e bloqueios de despesas durante a execução do Orçamento de 2026 deverão considerar o objetivo do superávit, o que pode resultar em medidas fiscais mais rígidas no próximo ano.
A sanção da lei pelo presidente Lula leva segurança jurídica ao governo para que mantenha o atual critério no gerenciamento das contas públicas de 2025, enquanto a decisão definitiva do TCU sobre o tema ainda está pendente.
O assunto deve continuar a ser acompanhando ao longo dos próximos meses, sobretudo com a tramitação da LDO e a definição das regras para o orçamento do ano seguinte, refletindo a tensão entre a necessidade de controle fiscal e a demanda por maior espaço para investimentos e gastos públicos.
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Palavras-chave: lei fiscal 2025, meta fiscal, déficit público, arcabouço fiscal, orçamento federal, bloqueio de gastos, Tribunal de Contas da União, LDO 2026, contas públicas, orçamento público
Fonte: g1.globo.com
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