Uma comissão mista do Congresso aprovou nesta semana

Uma comissão mista do Congresso aprovou nesta semana o relatório da medida provisória (MP) que altera regras do setor elétrico. O texto agora será votado pelos plenários da Câmara e do Senado até 7 de novembro, data em que a MP perde validade.
O relatório inclui a fixação de um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a abertura gradual do mercado livre de energia para todos os consumidores, inclusive residenciais. Atualmente, essa modalidade está disponível apenas para grandes empresas.
A CDE é um fundo que financia diversas políticas públicas no setor elétrico, como a tarifa social para famílias de baixa renda, o programa Luz Para Todos, a geração de energia em regiões isoladas, subsídios a fontes renováveis e compensações a consumidores que geram sua própria energia, como os que usam painéis solares.
O relator da MP, deputado Edson Braga, propôs um limite máximo para despesas da CDE, válido a partir de 2027. O teto será baseado no orçamento real da CDE para 2025, estimado em R$ 49,2 bilhões para 2024, valor que, segundo Braga, não deverá ser totalmente utilizado.
Para cobrir eventuais insuficiências de recursos, o texto cria o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que será financiado pelos beneficiários da CDE na proporção do benefício obtido. Ficam isentos do pagamento do ECR os beneficiários do Luz para Todos, consumidores de baixa renda, beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), custos administrativos da CDE, CCC e da Reserva Global de Reversão (RGR) e perdas de energia em estados cujas capitais não estavam conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) até 2009.
Para a abertura do mercado livre de energia, o relatório estipula que consumidores industriais e comerciais poderão escolher seu fornecedor até 24 meses após a sanção da MP. Para os demais consumidores, o prazo é de até 36 meses. Foi criada também a figura do Supridor de Última Instância (SUI), empresa responsável por garantir o fornecimento emergencial em casos de falha ou interrupção.
O parecer inclui ainda o planejamento para sistemas de armazenamento de energia na expansão da rede elétrica, com regras para remuneração e acesso que incentivem tecnologias que aumentem flexibilidade e segurança do sistema. Braga propôs incentivos fiscais para sistemas de baterias de armazenamento de energia (BESS), como isenção de PIS/Pasep, Cofins, IPI e redução a zero da alíquota de importação desses equipamentos até 2026.
Além disso, os sistemas de armazenamento por baterias foram incluídos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), ampliando benefícios fiscais.
O relatório também aborda a micro e mini geração de energia. Uma nova cobrança será aplicada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) para solicitações de acesso ou aumento de potência feitas após a publicação do artigo. A taxa será de R$ 20 por cada 100 kWh de energia elétrica compensada, atualizada pelo IPCA, até 31 de dezembro de 2028.
No entanto, a cobrança não se aplica à microgeração com autoconsumo local, restrita a unidades com até 75 kW consumidos localmente, como residências com painéis solares.
Por fim, o texto autoriza a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) a comercializar o gás natural da União, visando reduzir tarifas e incentivar o desenvolvimento industrial.
Após aprovação na comissão, a medida seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado, com o prazo final marcado para 7 de novembro.
—
Palavras-chave relacionadas para SEO:
Setor elétrico, medida provisória, Mercado livre de energia, Conta de Desenvolvimento Energético, CDE, Encargo de Complemento de Recursos, Supridor de Última Instância, armazenamento de energia, baterias BESS, microgeração, compensação de energia, PPSA, comercialização de gás natural, incentivo fiscal, política energética.
Fonte: g1.globo.com
Fonte: g1.globo.com