A Comissão do Senado adiou, nesta terça-feira (28)

A Comissão do Senado adiou, nesta terça-feira (28), a análise do relatório da medida provisória que propõe mudanças no setor elétrico, após pedido de vista coletiva. A discussão será retomada nesta quarta-feira (29), às 11h.
A medida provisória (MP) traz, entre as principais propostas, a fixação de um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com correção anual pelo IPCA a partir de 2027, e a abertura gradual do mercado livre de energia para todos os consumidores, inclusive residenciais. A MP perde a validade no dia 7 de novembro, prazo final para aprovação.
A CDE é um fundo setorial criado por lei que financia políticas públicas no setor elétrico, como tarifa social para famílias de baixa renda, programa Luz para Todos, geração de energia em áreas isoladas, subsídios a fontes renováveis e compensações a microgeradores.
O relator da MP, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou o parecer nesta terça-feira, incorporando 109 das mais de 400 emendas enviadas por parlamentares. A votação está prevista para a próxima semana no Senado.
Braga propõe estabelecer um limite máximo para as despesas da CDE, que entraria em vigor em 2027 e seria baseado no orçamento real da CDE de 2025. Para 2024, o valor estimado é de R$ 49,2 bilhões, porém o relator destacou que esse montante dificilmente será totalmente utilizado.
Para eventuais faltas de recursos, o texto cria o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que será financiado pelos beneficiários da CDE, proporcionalmente ao benefício recebido. Estão isentos do pagamento do ECR beneficiários do Luz para Todos, consumidores de baixa renda, beneficiários da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), custos administrativos da CDE, CCC e Reserva Global de Reversão (RGR), e perdas de energia em estados cujas capitais não estavam ligadas ao Sistema Interligado Nacional até 9 de dezembro de 2009.
Quanto à abertura do mercado livre de energia, o relatório prevê que todos os consumidores poderão escolher livremente o fornecedor de energia elétrica, de forma escalonada. Consumidores industriais e comerciais terão até 24 meses após a sanção da MP para aderir; os demais consumidores terão prazo de até 36 meses.
O texto também cria o Supridor de Última Instância (SUI), empresa responsável por garantir o fornecimento emergencial de energia em caso de falhas no sistema.
Em relação ao armazenamento de energia, a proposta inclui a incorporação desses sistemas no planejamento da expansão da rede elétrica, prevendo regras para remuneração e acesso, com o objetivo de estimular tecnologias que aumentem a flexibilidade e segurança do sistema.
O relator sugere incentivos fiscais para sistemas de baterias de armazenamento de energia (BESS), incluindo isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI, além de redução a zero da alíquota de importação desses equipamentos até 2026. A proposta antecipa os efeitos da reforma tributária prevista para 2027.
O texto estabelece um limite de renúncia fiscal de R$ 1 bilhão, que será monitorado por meio de relatórios bimestrais da Receita Federal. Caso o teto seja atingido, a isenção será extinta no mês seguinte, após audiência pública no Congresso, conforme modelo similar ao do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Além disso, o relatório autoriza a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) a comercializar o gás natural da União, com o objetivo de reduzir tarifas e incentivar o desenvolvimento industrial.
A MP que altera o setor elétrico segue agora para nova análise na Comissão, com prazo de validade até 7 de novembro, condicionando a aprovação ao atendimento das etapas parlamentares pendentes.
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Palavras‑chave: medida provisória setor elétrico, Conta de Desenvolvimento Energético, mercado livre de energia, senador Eduardo Braga, supridor de última instância, armazenamento de energia, incentivos fiscais, comercialização de gás, PPSA, reforma setor elétrico, Encargo de Complemento de Recursos, faturamento CDE.
Fonte: g1.globo.com
Fonte: g1.globo.com