Ex-funcionários têm apagado dados importantes das empresas a

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Ex-funcionários têm apagado dados importantes das empresas após serem demitidos, prática que tem ganhado repercussão nas redes sociais e traz riscos para a carreira dos envolvidos. Os episódios ocorrem em várias regiões do país e revelam um comportamento impulsivo motivado pela frustração com a demissão.

Usuários relatam ter deletado planilhas, documentos e senhas essenciais para o funcionamento das organizações, provocando perdas de informações estratégicas e paralisando processos internos. Esses atos, embora frequentemente compartilhados com tom de “vingança” ou humor, geram prejuízos financeiros e operacionais para as empresas.

Especialistas em direito trabalhista apontam que apagar dados corporativos pode configurar crime digital, dano ao patrimônio e quebra do dever de lealdade, podendo resultar em processos judiciais e pedido de indenização. Mesmo que o material tenha sido produzido pelo empregado, os direitos patrimoniais pertencem à empresa quando feito no exercício do trabalho e com recursos corporativos.

Advogados recomendam cautela aos trabalhadores, alertando que reações impulsivas podem prejudicar a reputação profissional e criar barreiras futuras no mercado de trabalho. A exposição nas redes sociais, em busca de apoio, pode ser interpretada como falta de maturidade e gerar desconfiança em recrutadores.

Do ponto de vista jurídico, o artigo 163 do Código Penal prevê punição para dano a patrimônio, e o artigo 154-A trata do crime de invasão e destruição de dados informáticos. A Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) também reforça a proteção contra esses atos. Para comprovar responsabilidade, empresas devem reunir provas como registros de acesso e perícias técnicas.

As organizações enfrentam impactos diretos nessas situações, como bloqueio de sistemas, perda de histórico de informação e ameaça à continuidade do negócio. Para mitigar esses riscos, especialistas recomendam contratos claros que definam a propriedade dos dados, realização de backups automáticos e protocolos rigorosos de desligamento que garantam o bloqueio imediato dos acessos.

Além disso, cláusulas contratuais e termos de confidencialidade fortalecem a proteção legal da companhia. A adoção dessas medidas também está alinhada às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe responsabilidade às empresas na guarda e sigilo das informações sensíveis.

Para o diretor jurídico da ABRH Brasil, Wolnei Ferreira, esse tipo de problema indica que as organizações precisam investir em políticas de desligamento mais claras e transparentes. Ele destaca que o papel do setor de Recursos Humanos deve incluir a construção de uma cultura de respeito e humana comunicação, além de treinamentos focados em segurança da informação.

Especialistas afirmam que a frustração que leva à exclusão de arquivos é uma reação emocional diante da demissão, que, se não for bem conduzida pela empresa, pode resultar em consequências negativas para ambas as partes. Por isso, indicam que o apoio psicológico e o acompanhamento de carreira ao desligamento devem ser priorizados.

Em resumo, apagar arquivos de empresas após demissão representa um risco jurídico e profissional para os ex-funcionários, além de causar prejuízos operacionais e financeiros às organizações. A prevenção, por meio de contratos claros, backups, bloqueio de acessos e cultura organizacional adequada, é essencial para evitar danos maiores.

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Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

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