Economia

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Famíli

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Famíli
  • Publishedoutubro 16, 2025

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou no dia 10 de janeiro de 2025 uma portaria que atualiza as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças visam regulamentar alterações feitas no fim de 2024, com o objetivo de controlar o crescimento dos gastos e evitar o acúmulo de benefícios.

A atualização modifica a forma de cálculo do benefício, incluindo rendimentos obtidos por meio de atividades informais no cálculo do BPC. Além disso, os beneficiários devem informar se recebem outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, como o seguro-desemprego. A norma vale para novas concessões e benefícios em fase de revisão periódica.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que o benefício será mantido mesmo em caso de variação da renda familiar per capita, desde que a renda do mês mais recente ou a média dos últimos 12 meses permaneça igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Essa regra busca garantir a continuidade do apoio aos beneficiários em situação de vulnerabilidade.

O cálculo da renda para a concessão ou revisão do BPC passa a usar os dados do Cadastro Único (CadÚnico) e outras bases oficiais do governo, com base no mês do requerimento ou da análise. A definição de renda foi ajustada para excluir determinados rendimentos, como bolsas de estágio supervisionado, rendimentos de contrato de aprendizagem, e valores recebidos por auxílio financeiro temporário ou indenizações por rompimento ou colapso de barragem.

Também não serão considerados como renda para o BPC benefícios previdenciários de até um salário mínimo concedidos a pessoas idosas (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitados a um por membro da família, e o BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família. Auxílio-inclusão e remuneração associados ao benefício para manter o BPC de um integrante familiar também ficam excluídos do cálculo.

A norma determina que, se um membro da família receber mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles será desconsiderado no cálculo da renda. Rendimentos declarados por atividades informais no CadÚnico deverão ser levados em conta, e os requerentes precisam informar sobre outros benefícios sociais recebidos.

Outra novidade é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que começarem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos. O INSS passará a realizar essa transição sem que o beneficiário precise solicitar, mantendo o apoio da assistência social e incentivando a inclusão produtiva.

O beneficiário, ou seu representante, deve atualizar os dados no CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar. Em caso de pendências documentais, a portaria prevê prazo de até 30 dias para apresentação dos documentos ou para cumprimento das exigências. Caso não sejam atendidas, o pedido será considerado desistido, exigindo nova solicitação.

Com a atualização, o governo busca tornar o processo de concessão e revisão do BPC mais rigoroso e eficiente, garantindo que o benefício seja direcionado a quem realmente se enquadra nos critérios sociais e econômicos estabelecidos pela lei.

Palavras-chave relacionadas para SEO:
Benefício de Prestação Continuada, BPC, INSS, Ministério do Desenvolvimento Social, portaria BPC 2025, cálculo BPC, auxílio-inclusão, Cadastro Único, atualização BPC, regras benefícios sociais, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, inclusão produtiva, revisão BPC.

Fonte: g1.globo.com

Imagem: s2-g1.glbimg.com


Fonte: g1.globo.com

Written By
Caio Marcio

Leave a Reply