O relator da Medida Provisória (MP) que substitui

O relator da Medida Provisória (MP) que substitui o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), anunciou que manterá a isenção para as letras de crédito imobiliário (LCI), agropecuário (LCA) e de desenvolvimento (LCD). A decisão foi divulgada na semana em que a votação do texto, prevista inicialmente para ocorrer até sexta-feira (3), foi adiada, e o governo corre contra o prazo final, que expira em 8 de outubro.
Ao editar a MP, o governo havia proposto a cobrança de Imposto de Renda sobre LCIs e LCAs, hoje isentas, porém, a pressão de parlamentares ligados ao setor do agronegócio influenciou a revisão da proposta. Segundo Zarattini, a exclusão da taxação está alinhada com líderes partidários e o Ministério da Fazenda. “Temos várias outras possibilidades. Estamos discutindo outras possibilidades, mas essa [isenção] está acordada com os líderes e o Ministério da Fazenda. Estamos conversando para ver se a gente vai compensar essa mudança de outra forma ou não”, declarou o relator.
Na última semana, Zarattini havia sugerido, em seu parecer, aumentar a alíquota de IOF de 5%, projetada inicialmente pelo governo, para 7,5%, mas voltou atrás e recuou da proposta. A votação final da MP no plenário está prevista para a próxima terça-feira (7), com o objetivo de cumprir o prazo para que a medida não perca validade.
A Medida Provisória foi editada após o desgaste provocado por um decreto presidencial que elevou o IOF em várias operações financeiras, o que gerou forte repercussão e levou o governo a revogar parte da norma no mesmo dia. O texto mantém a cobrança em algumas transações, enquanto apresenta uma alternativa para compensar a retirada da taxação sobre LCIs, LCAs e LCDs.
Além da exclusão destas letras de crédito da taxação, a MP propõe outras medidas para compensar a renúncia fiscal. Entre elas estão o aumento da alíquota sobre apostas esportivas, de 12% para 18%, e a tributação sobre criptoativos. O texto prevê ainda a uniformização da alíquota do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras em 17,5% e um aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que poderá variar entre 15% e 20%.
Também estão contemplados no texto o corte de 10% em gastos tributários e o endurecimento das regras para compensações de crédito tributário. Essas medidas visam equilibrar as perdas de receita causadas pela manutenção da isenção para LCIs, LCAs e LCDs.
O governo precisa aprovar a MP até 8 de outubro para garantir a validade das alterações fiscais. A negociação entre os parlamentares e o Executivo segue em andamento, com o relator ajustando o texto para tentar viabilizar a aprovação no Congresso.
Palavras-chave relacionadas: Medida Provisória, IOF, imposto sobre operações financeiras, LCI, LCA, LCD, Carlos Zarattini, tributação, criptoativos, apostas esportivas, Imposto de Renda, CSLL, política fiscal, agronegócio, receita pública.
Fonte: g1.globo.com
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