O projeto de lei 1087/25 estabeleceu, em 1º de maio

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O projeto de lei 1087/25 estabeleceu, em 1º de maio de 2024, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, com compensação por meio de uma cobrança mínima para contribuintes cuja renda anual ultrapasse R$ 600 mil, valor equivalente a mais de R$ 50 mil mensais. A proposta busca ajustar a tributação sobre altas rendas, principalmente lucros e dividendos, hoje isentos, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados, devendo seguir para análise do Senado.

A cobrança mínima incidirá de forma progressiva a partir de R$ 600.000,01 por ano, com alíquotas que aumentam conforme a renda cresce. A tributação máxima será de 10% sobre o valor que exceder esse limite. Para rendas pouco acima de R$ 600 mil, o imposto devido começa em valores simbólicos, como R$ 0,10, e alcança R$ 1.537,50 para quem ganha até R$ 615 mil por ano.

A medida atinge principalmente quem tem rendimentos elevados oriundos de lucros e dividendos, que atualmente não são tributados no Imposto de Renda. Quem recebe apenas salário continuará sujeito à tabela progressiva tradicional, com alíquotas que chegam a 27,5%, retidas na fonte.

O projeto prevê que, na apuração do imposto devido para contribuintes de alta renda, será considerada a soma de todas as fontes de rendimento, incluindo salário, aluguéis, dividendos, entre outros ganhos tributáveis. Caso a alíquota efetiva aplicada a essa soma seja inferior a 10%, o sistema fará a cobrança complementar para elevar a tributação até esse limite.

Contudo, alguns rendimentos permanecerão isentos no cálculo, como ganhos de poupança, títulos isentos (LCI, LCA, CRI, FIIs e outros), herança, aposentadoria, pensão por moléstia grave, venda de bens e indenizações.

Especialistas destacam que a iniciativa visa corrigir distorções em declarações de imposto de renda, nas quais contribuintes com rendas altas podem optar por pró-labore baixo e declarar lucros isentos, reduzindo a tributação total. O diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, explica que o projeto promove cálculo mais abrangente da renda tributável no ajuste anual do Imposto de Renda.

Em 2022, dados do Ministério da Fazenda indicam que a alíquota média efetiva do IR para pessoas com renda superior a R$ 600 mil foi de apenas 2,54%. Esse grupo representa cerca de 0,13% dos contribuintes totais.

Além disso, a proposta eleva a faixa de isenção mensal do Imposto de Renda, atualmente em R$ 3.036, para R$ 5 mil a partir de 2026, com isenção parcial para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, beneficiando parte dos trabalhadores com maiores rendas formais.

A medida pretende compensar a perda de arrecadação decorrente da maior isenção para média renda, por meio da tributação para os chamados “super-ricos”, definidos pelo governo como aqueles com renda mensal superior a R$ 50 mil.

Atualmente isentos, os lucros e dividendos passarão a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda, não por meio de um tributo específico, mas por serem incorporados no total da renda considerada na apuração progressiva. O projeto ainda seguirá para o Senado, onde pode receber alterações antes da eventual promulgação.

Palavras-chave: Imposto de Renda, isenção, alta renda, cobrança mínima, lucros e dividendos, projeto de lei 1087/25, tributação progressiva, faixa de isenção, super-ricos, tributação Brasil, renda anual, reforma tributária.

Fonte: g1.globo.com

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Fonte: g1.globo.com

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